Referências e documentos
OAB questiona no STF multiplicação de taxas em registros de imóveis no Tocantins
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- STF — OAB Nacional questiona cobrança fracionada em registros de imóveis no Tocantins, 25/9/2026Origem: noticias.stf.jus.br
Elementos incorporados à apuração
- O Conselho Federal da OAB ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade 8.019 contra regras do Tocantins que podem gerar cobranças separadas em uma única transferência de imóvel quando há vários beneficiários, como herdeiros, cônjuges ou adjudicatários.
- A entidade questiona dispositivos da Lei estadual 3.408/2018, reproduzidos no Provimento 12/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins. Segundo a OAB, a simples pluralidade de pessoas não deveria converter um único título em vários atos cobrados autonomamente.
- O argumento é que a fragmentação pode multiplicar emolumentos mesmo sem negócios juridicamente independentes. A ação alega invasão da competência da União para legislar sobre registros públicos e normas gerais de taxas, além de violação à proporcionalidade, à igualdade tributária e à vedação do confisco.
- A ADI foi distribuída ao ministro André Mendonça. A fonte oficial consultada não registra decisão cautelar nem julgamento do mérito, de modo que os fundamentos da OAB permanecem teses submetidas ao Supremo, e não conclusões da Corte.
- O efeito financeiro dependerá da interpretação impugnada, da quantidade de beneficiários e dos valores da tabela estadual. A publicação oficial não apresenta simulações nem um valor uniforme para todos os registros.
