O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.019 contra regras do Tocantins que podem gerar cobranças separadas em uma única transferência de imóvel quando há vários beneficiários, como herdeiros, cônjuges ou adjudicatários.
Como a cobrança pode ser multiplicada
A entidade questiona dispositivos da Lei estadual 3.408/2018, reproduzidos no Provimento 12/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins. Segundo a OAB, a simples pluralidade de pessoas em um título não deveria converter uma transferência única em vários registros cobrados autonomamente.
A discussão alcança situações cotidianas de sucessão, partilha, adjudicação e aquisição conjunta. Se cada beneficiário for tratado como um ato independente, os emolumentos podem ser repetidos mesmo quando o documento representa uma só transmissão patrimonial.
A OAB ressalva, em sua tese, que operações juridicamente autônomas podem justificar registros distintos. O ponto contestado é usar apenas o número de beneficiários como critério para fracionar a cobrança.
Questões constitucionais apresentadas
A ação sustenta que o Tocantins teria avançado sobre a competência da União para legislar sobre registros públicos e normas gerais de taxas. Também invoca razoabilidade, proporcionalidade, igualdade tributária e vedação de cobrança com efeito confiscatório.
Esses argumentos ainda serão confrontados com a defesa das autoridades estaduais e as manifestações processuais cabíveis. O STF poderá examinar tanto a validade da lei quanto o modo como o provimento administrativo reproduziu a sistemática.
Alcance financeiro ainda não está quantificado
A divulgação oficial não informa quantas pessoas foram atingidas, a arrecadação envolvida nem exemplos de valores. O impacto depende da natureza do negócio, da quantidade de beneficiários, do valor do imóvel e da tabela aplicável; por isso, não há uma tarifa única que possa ser atribuída a todos os casos.
Até eventual decisão do STF, o fato novo é a abertura do controle concentrado de constitucionalidade. Os próximos passos são a tramitação da ADI, a apresentação das informações e manifestações dos participantes institucionais e, se houver, a análise de pedido cautelar.
Referências consultadas
- STF — OAB Nacional questiona cobrança fracionada em registros de imóveis no Tocantins, 25/9/2026

