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Referências e documentos

STF inicia julgamento sobre cálculo da aposentadoria de mulheres na Previ

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. STF — início do julgamento em 28/10/2026, 19h51Origem: noticias.stf.jus.brAbrir fonte original
  2. STF — processo RE 1.415.115, Tema 1.423Origem: portal.stf.jus.brAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira, 28 de outubro, o julgamento sobre diferenças entre homens e mulheres no cálculo da aposentadoria complementar da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). A análise será retomada na quinta-feira, 29, depois da leitura do relatório e das manifestações dos representantes das partes e de entidades admitidas no processo. Ainda não há decisão de mérito.
  • Quatro aposentadas pedem a revisão dos benefícios. O regulamento questionado considera o tempo de filiação ao plano até o limite de 30 anos para ambos os sexos. As autoras defendem que o limite aplicável às mulheres deveria ser de 25 anos, em correspondência com a aposentadoria proporcional no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) no período em disputa.
  • O debate está no Recurso Extraordinário 1.415.115, Tema 1.423 da repercussão geral, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A tese que vier a ser definida deverá orientar os demais processos semelhantes nas outras instâncias. A análise de mérito ainda depende dos votos e da formação da decisão colegiada.
  • A defesa das aposentadas sustenta que uma fórmula aparentemente igual pode produzir discriminação indireta ao desconsiderar a proteção previdenciária das mulheres. Entidades que apoiam essa posição também apontaram trajetórias profissionais afetadas pela maternidade e pelo trabalho de cuidado.
  • A Previ defendeu a validade do regulamento e alegou risco ao equilíbrio financeiro, com repercussões para outros participantes. Representantes do setor de previdência complementar destacaram o custeio prévio e a capitalização. O Banco do Brasil argumentou que as diferenças constitucionais da previdência pública não se estendem automaticamente ao regime complementar, sujeito a regras contratuais e financeiras próprias.