O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira, 28 de outubro, o julgamento sobre diferenças entre homens e mulheres no cálculo da aposentadoria complementar da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). A análise será retomada na quinta-feira, 29, depois da leitura do relatório e das manifestações dos representantes das partes e de entidades admitidas no processo. Ainda não há decisão de mérito.
Quatro aposentadas pedem a revisão dos benefícios. O regulamento questionado considera o tempo de filiação ao plano até o limite de 30 anos para ambos os sexos. As autoras defendem que o limite aplicável às mulheres deveria ser de 25 anos, em correspondência com a aposentadoria proporcional no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) no período em disputa.
O debate está no Recurso Extraordinário 1.415.115, Tema 1.423 da repercussão geral, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A tese que vier a ser definida deverá orientar os demais processos semelhantes nas outras instâncias. A análise de mérito ainda depende dos votos e da formação da decisão colegiada.
A defesa das aposentadas sustenta que uma fórmula aparentemente igual pode produzir discriminação indireta ao desconsiderar a proteção previdenciária das mulheres. Entidades que apoiam essa posição também apontaram trajetórias profissionais afetadas pela maternidade e pelo trabalho de cuidado.
A Previ defendeu a validade do regulamento e alegou risco ao equilíbrio financeiro, com repercussões para outros participantes. Representantes do setor de previdência complementar destacaram o custeio prévio e a capitalização. O Banco do Brasil argumentou que as diferenças constitucionais da previdência pública não se estendem automaticamente ao regime complementar, sujeito a regras contratuais e financeiras próprias.
O julgamento exige definir a compatibilidade da fórmula com o princípio da igualdade e com as características do sistema complementar, considerando as posições apresentadas pelas partes e pelas entidades admitidas no processo.
O Plenário retomará a análise na quinta-feira, 29 de outubro. O eventual alcance de uma revisão dos benefícios dependerá do resultado e da tese que o STF fixar.

