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Referências e documentos

STF suspende liberação de postagens e restabelece ordem do TSE até julgamento colegiado

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. STF — decisão assinada digitalmente em 28/9/2026, com código de autenticação (cópia pública)Origem: static.poder360.com.br
  2. STF — Reclamação 95.295, consulta processual oficialOrigem: portal.stf.jus.br
  3. STF — decisão de 27/9/2026 na Reclamação 95.295, assinada digitalmente (cópia pública)Origem: arq.migalhas.com.br
  4. STF — despacho que submeteu a controvérsia ao Plenário, 28/9/2026 (cópia pública)Origem: arq.migalhas.com.br
  5. TSE — decisão na Representação 0602260-84.2026.6.00.0000, assinada em 25/9/2026 (cópia pública)Origem: arq.migalhas.com.br
  6. TSE — consulta unificada do Processo Judicial EletrônicoOrigem: consultaunificadapje.tse.jus.br

Elementos incorporados à apuração

  • O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite de segunda-feira, 28 de setembro, os efeitos externos de uma decisão do ministro Flávio Dino que havia determinado o restabelecimento de postagens removidas por ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cautelar devolve eficácia, por ora, às determinações eleitorais de 25 de setembro e mantém a controvérsia aberta para julgamento colegiado.
  • O efeito prático é imediato. X Brasil, Facebook, ByteDance e Google receberam ordem para, em 24 horas, retornar ao estado de cumprimento das decisões do TSE anterior à liberação determinada por Dino. As empresas também devem informar ao relator e ao tribunal eleitoral as providências adotadas. A medida alcança a publicação discutida no processo e outros conteúdos retirados pelo mesmo fundamento.
  • A disputa começou na Representação nº 0602260-84.2026.6.00.0000, ajuizada no TSE pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro. O relator, ministro André Mendonça, examinou em caráter provisório publicações que atribuíam ao candidato ou à sua família a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título legal de Padroeira do Brasil. O candidato negou a afirmação e sustentou que ela não tinha base factual.
  • Na decisão de 25 de setembro, Mendonça considerou desprovida de suporte a narrativa de que o candidato ou sua família teriam proposto, articulado, apoiado ou pretendido promover essa retirada. Ordenou a exclusão de uma postagem de Antonio Tabet, proibiu a republicação do mesmo núcleo factual e fixou multa de R$ 30 mil por descumprimento. Uma decisão complementar estendeu providências preventivas às plataformas diante da circulação de conteúdos equivalentes.
  • O comando do TSE não proibiu toda crítica política nem o debate sobre religião. O texto preservou expressamente opiniões, sátiras, manifestações críticas, jornalismo e discussões gerais sobre religião e política que não apresentassem como verdadeiro o núcleo factual considerado sem suporte. Também ressalvou que publicações futuras exigem cautela especial e que a decisão monocrática ainda depende de referendo do Plenário do TSE.