Referências e documentos
STF suspende liberação de postagens e restabelece ordem do TSE até julgamento colegiado
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- STF — decisão assinada digitalmente em 28/9/2026, com código de autenticação (cópia pública)Origem: static.poder360.com.br
- STF — Reclamação 95.295, consulta processual oficialOrigem: portal.stf.jus.br
- STF — decisão de 27/9/2026 na Reclamação 95.295, assinada digitalmente (cópia pública)Origem: arq.migalhas.com.br
- STF — despacho que submeteu a controvérsia ao Plenário, 28/9/2026 (cópia pública)Origem: arq.migalhas.com.br
- TSE — decisão na Representação 0602260-84.2026.6.00.0000, assinada em 25/9/2026 (cópia pública)Origem: arq.migalhas.com.br
- TSE — consulta unificada do Processo Judicial EletrônicoOrigem: consultaunificadapje.tse.jus.br
Elementos incorporados à apuração
- O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite de segunda-feira, 28 de setembro, os efeitos externos de uma decisão do ministro Flávio Dino que havia determinado o restabelecimento de postagens removidas por ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cautelar devolve eficácia, por ora, às determinações eleitorais de 25 de setembro e mantém a controvérsia aberta para julgamento colegiado.
- O efeito prático é imediato. X Brasil, Facebook, ByteDance e Google receberam ordem para, em 24 horas, retornar ao estado de cumprimento das decisões do TSE anterior à liberação determinada por Dino. As empresas também devem informar ao relator e ao tribunal eleitoral as providências adotadas. A medida alcança a publicação discutida no processo e outros conteúdos retirados pelo mesmo fundamento.
- A disputa começou na Representação nº 0602260-84.2026.6.00.0000, ajuizada no TSE pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro. O relator, ministro André Mendonça, examinou em caráter provisório publicações que atribuíam ao candidato ou à sua família a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título legal de Padroeira do Brasil. O candidato negou a afirmação e sustentou que ela não tinha base factual.
- Na decisão de 25 de setembro, Mendonça considerou desprovida de suporte a narrativa de que o candidato ou sua família teriam proposto, articulado, apoiado ou pretendido promover essa retirada. Ordenou a exclusão de uma postagem de Antonio Tabet, proibiu a republicação do mesmo núcleo factual e fixou multa de R$ 30 mil por descumprimento. Uma decisão complementar estendeu providências preventivas às plataformas diante da circulação de conteúdos equivalentes.
- O comando do TSE não proibiu toda crítica política nem o debate sobre religião. O texto preservou expressamente opiniões, sátiras, manifestações críticas, jornalismo e discussões gerais sobre religião e política que não apresentassem como verdadeiro o núcleo factual considerado sem suporte. Também ressalvou que publicações futuras exigem cautela especial e que a decisão monocrática ainda depende de referendo do Plenário do TSE.
