Referências e documentos
STF valida fim do duplo teto na contribuição de aposentados com doenças incapacitantes
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- STF — conclusão da ADI6336 em 29/10, divulgação19h49Origem: noticias.stf.jus.brAbrir fonte original
- STF — ADI6336 e histórico do julgamentoOrigem: portal.stf.jus.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira, 29 de outubro, o julgamento que confirmou a validade da revogação do benefício previdenciário conhecido como duplo teto para servidores aposentados com doenças graves e incapacitantes. A maioria manteve a alteração promovida pela Reforma da Previdência de 2019, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336.
- O que foi decidido: a controvérsia é sobre a parcela dos proventos sujeita à contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A regra anterior afastava a cobrança até o dobro do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A emenda suprimiu essa proteção adicional. O julgamento não trata da isenção de Imposto de Renda por doença grave, instituto diferente, nem fixa alíquota nova de contribuição.
- A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questionou a retirada do tratamento especial. Para a entidade, equiparar aposentados saudáveis e pessoas com doenças incapacitantes viola a igualdade e a dignidade humana. A discussão alcança a validade constitucional da mudança, não a avaliação médica individual de cada beneficiário.
- Prevaleceu o voto de Luís Roberto Barroso, apresentado antes de sua aposentadoria. Para ele, a revogação não afronta a isonomia, a dignidade humana nem a proibição de retrocesso social. A corrente vencedora avaliou que a extensão da proteção anterior excedia o necessário para assegurar uma existência digna.
- Ficaram vencidos Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. Fachin considerou que o tratamento diferenciado era uma medida de inclusão e igualdade material, que não poderia ser suprimida apenas em razão de dificuldades atuariais. Fux apresentou voto-vista na retomada e acompanhou a divergência.
