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Referências e documentos

STF valida fim do duplo teto na contribuição de aposentados com doenças incapacitantes

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. STF — conclusão da ADI6336 em 29/10, divulgação19h49Origem: noticias.stf.jus.brAbrir fonte original
  2. STF — ADI6336 e histórico do julgamentoOrigem: portal.stf.jus.brAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira, 29 de outubro, o julgamento que confirmou a validade da revogação do benefício previdenciário conhecido como duplo teto para servidores aposentados com doenças graves e incapacitantes. A maioria manteve a alteração promovida pela Reforma da Previdência de 2019, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336.
  • O que foi decidido: a controvérsia é sobre a parcela dos proventos sujeita à contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A regra anterior afastava a cobrança até o dobro do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A emenda suprimiu essa proteção adicional. O julgamento não trata da isenção de Imposto de Renda por doença grave, instituto diferente, nem fixa alíquota nova de contribuição.
  • A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questionou a retirada do tratamento especial. Para a entidade, equiparar aposentados saudáveis e pessoas com doenças incapacitantes viola a igualdade e a dignidade humana. A discussão alcança a validade constitucional da mudança, não a avaliação médica individual de cada beneficiário.
  • Prevaleceu o voto de Luís Roberto Barroso, apresentado antes de sua aposentadoria. Para ele, a revogação não afronta a isonomia, a dignidade humana nem a proibição de retrocesso social. A corrente vencedora avaliou que a extensão da proteção anterior excedia o necessário para assegurar uma existência digna.
  • Ficaram vencidos Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. Fachin considerou que o tratamento diferenciado era uma medida de inclusão e igualdade material, que não poderia ser suprimida apenas em razão de dificuldades atuariais. Fux apresentou voto-vista na retomada e acompanhou a divergência.