O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira, 29 de outubro, o julgamento que confirmou a validade da revogação do benefício previdenciário conhecido como duplo teto para servidores aposentados com doenças graves e incapacitantes. A maioria manteve a alteração promovida pela Reforma da Previdência de 2019, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questionou a retirada do tratamento especial. Para a entidade, equiparar aposentados saudáveis e pessoas com doenças incapacitantes viola a igualdade e a dignidade humana. A discussão alcança a validade constitucional da mudança, não a avaliação médica individual de cada beneficiário.

Prevaleceu o voto de Luís Roberto Barroso, apresentado antes de sua aposentadoria. Para ele, a revogação não afronta a isonomia, a dignidade humana nem a proibição de retrocesso social. A corrente vencedora avaliou que a extensão da proteção anterior excedia o necessário para assegurar uma existência digna.

Ficaram vencidos Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. Fachin considerou que o tratamento diferenciado era uma medida de inclusão e igualdade material, que não poderia ser suprimida apenas em razão de dificuldades atuariais. Fux apresentou voto-vista na retomada e acompanhou a divergência.

A decisão mantém a validade da reforma nesse ponto. Para saber o efeito sobre um desconto concreto, é necessário identificar o regime, a norma aplicável e a base usada no contracheque. O resultado não permite anunciar restituição automática, cobrança retroativa uniforme ou extensão do julgamento a qualquer modalidade de tributo.

Referências consultadas

  1. STF — conclusão da ADI6336 em 29/10, divulgação19h49
  2. STF — ADI6336 e histórico do julgamento
Ver referências e documentos