Referências e documentos
STF mantém condenação de Washington Reis por dano ambiental e loteamento irregular no entorno do Tinguá
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- STF — julgamento dos embargos na AP618,5/11/2026Origem: noticias.stf.jus.brAbrir fonte original
- STF — AP618 e andamento processualOrigem: portal.stf.jus.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (5) a condenação do ex-prefeito de Duque de Caxias (RJ) Washington Reis por danos ambientais a unidade de conservação e parcelamento irregular do solo. Por maioria, o tribunal rejeitou recurso da defesa e preservou a pena de sete anos, dois meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
- A Ação Penal (AP)618 trata da implantação do loteamento Vila Verde entre 2005 e 2009, na zona de amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá. Essa faixa no entorno da unidade tem função de reduzir os impactos de atividades sobre a área protegida.
- A acusação foi examinada à luz da Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605/1998, e da Lei de Parcelamento do Solo Urbano, Lei 6.766/1979. O processo tramitou no STF porque Reis era deputado federal quando a Procuradoria-Geral da República apresentou a denúncia.
- A defesa sustentou que uma alteração feita pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), em 2010, deveria beneficiar o réu. A regra reduziu de dez para três quilômetros o raio no qual intervenções de impacto significativo em unidades de conservação exigem licenciamento ambiental.
- O argumento era de que a alteração retiraria o caráter criminoso da conduta e poderia retroagir em favor do acusado. Prevaleceu o voto do relator, ministro Flávio Dino, segundo o qual os fatos continuavam enquadrados como crime ambiental.
