O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (5) a condenação do ex-prefeito de Duque de Caxias (RJ) Washington Reis por danos ambientais a unidade de conservação e parcelamento irregular do solo. Por maioria, o tribunal rejeitou recurso da defesa e preservou a pena de sete anos, dois meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O loteamento e a área protegida

A Ação Penal (AP)618 trata da implantação do loteamento Vila Verde entre 2005 e 2009, na zona de amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá. Essa faixa no entorno da unidade tem função de reduzir os impactos de atividades sobre a área protegida.

A acusação foi examinada à luz da Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605/1998, e da Lei de Parcelamento do Solo Urbano, Lei 6.766/1979. O processo tramitou no STF porque Reis era deputado federal quando a Procuradoria-Geral da República apresentou a denúncia.

A mudança normativa discutida pela defesa

A defesa sustentou que uma alteração feita pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), em 2010, deveria beneficiar o réu. A regra reduziu de dez para três quilômetros o raio no qual intervenções de impacto significativo em unidades de conservação exigem licenciamento ambiental.

O argumento era de que a alteração retiraria o caráter criminoso da conduta e poderia retroagir em favor do acusado. Prevaleceu o voto do relator, ministro Flávio Dino, segundo o qual os fatos continuavam enquadrados como crime ambiental.

Na sessão, Cármen Lúcia destacou que a prova técnica registrava danos a apenas 300 metros da reserva. A proximidade foi relevante para a conclusão de que a redução do raio da proteção não afastava a responsabilidade no caso.

Maioria e divergência

A posição de Dino foi acompanhada por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques ficaram vencidos.

Fux apresentou voto-vista favorável à defesa, com entendimento de que a redução da área alcançada pela norma deveria produzir efeito benéfico ao réu. A controvérsia foi resolvida neste recurso pela manutenção da condenação.

Referências consultadas

  1. STF — julgamento dos embargos na AP618,5/11/2026
  2. STF — AP618 e andamento processual
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