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Referências e documentos

STJ suspende saque de novo auxílio em Brumadinho, mas mantém depósitos da Vale

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. STJ — divulgação de 29/10 e acesso à decisão na Petição 19.005Origem: stj.jus.brAbrir fonte original
  2. Decisão judicial de 21/10 — cópia integral disponibilizada pelo Instituto GuaicuyOrigem: guaicuy.org.brAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • A Vale deve continuar depositando judicialmente os valores de um novo auxílio emergencial para atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho, mas os saques estão suspensos até o julgamento de recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão da ministra Maria Isabel Gallotti foi assinada em 21 de outubro e divulgada pelo tribunal em 29 de outubro. A medida é provisória e se limita à retirada desses valores.
  • A controvérsia está na Petição 19.005 e envolve uma ação civil pública de associações de atingidos, em tramitação na 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. O pedido de auxílio se apoia na Lei 14.755/2023, que instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. A lei prevê auxílio emergencial voltado à manutenção das condições de vida até que famílias e indivíduos alcancem situação pelo menos equivalente à anterior ao desastre.
  • O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia mantido o benefício por considerar que os efeitos do rompimento de 2019 continuam produzindo danos. Para a corte estadual, a lei de 2023 fundamenta uma obrigação autônoma, diferente da prestação prevista no acordo judicial de reparação homologado em 2021. O acórdão ressaltou a subsistência das famílias e o risco de esgotamento dos recursos do Programa de Transferência de Renda (PTR).
  • A mineradora sustentou que cumpriu as obrigações de auxílio fixadas naquele acordo. Na sua interpretação, a nova cobrança reabre matéria coberta pela coisa julgada, proteção da decisão definitiva contra nova discussão do que foi resolvido. A Vale também questionou a incidência da lei posterior sobre o desastre e apontou o risco de retiradas mensais antes do julgamento da ação.
  • O Município de Brumadinho, que atua como assistente na ação coletiva, se manifestou contra a tutela pedida pela empresa. A decisão registra, assim, a divergência sobre o alcance do acordo: de um lado, a alegação de obrigação encerrada; de outro, o entendimento de que danos continuados justificam proteção prevista em legislação posterior.