A Vale deve continuar depositando judicialmente os valores de um novo auxílio emergencial para atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho, mas os saques estão suspensos até o julgamento de recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão da ministra Maria Isabel Gallotti foi assinada em 21 de outubro e divulgada pelo tribunal em 29 de outubro. A medida é provisória e se limita à retirada desses valores.
A controvérsia está na Petição 19.005 e envolve uma ação civil pública de associações de atingidos, em tramitação na 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. O pedido de auxílio se apoia na Lei 14.755/2023, que instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. A lei prevê auxílio emergencial voltado à manutenção das condições de vida até que famílias e indivíduos alcancem situação pelo menos equivalente à anterior ao desastre.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia mantido o benefício por considerar que os efeitos do rompimento de 2019 continuam produzindo danos. Para a corte estadual, a lei de 2023 fundamenta uma obrigação autônoma, diferente da prestação prevista no acordo judicial de reparação homologado em 2021. O acórdão ressaltou a subsistência das famílias e o risco de esgotamento dos recursos do Programa de Transferência de Renda (PTR).
A mineradora sustentou que cumpriu as obrigações de auxílio fixadas naquele acordo. Na sua interpretação, a nova cobrança reabre matéria coberta pela coisa julgada, proteção da decisão definitiva contra nova discussão do que foi resolvido. A Vale também questionou a incidência da lei posterior sobre o desastre e apontou o risco de retiradas mensais antes do julgamento da ação.
O Município de Brumadinho, que atua como assistente na ação coletiva, se manifestou contra a tutela pedida pela empresa. A decisão registra, assim, a divergência sobre o alcance do acordo: de um lado, a alegação de obrigação encerrada; de outro, o entendimento de que danos continuados justificam proteção prevista em legislação posterior.
Gallotti considerou plausível a discussão sobre a coisa julgada e a aplicação do novo auxílio e entendeu necessário um exame mais aprofundado. Ao reconsiderar uma negativa anterior de tutela, atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial, instrumento usado para levar ao STJ um recurso cuja admissão foi recusada na origem. O comando determina a suspensão do levantamento dos depósitos até o julgamento definitivo desse agravo.
Na prática, os recursos do novo auxílio ficam preservados na conta judicial. A medida não extingue a ação coletiva, não dispensa os depósitos e não encerra todas as frentes de reparação do desastre. A definição do recurso pelo STJ será o próximo marco para o alcance desta restrição.
Referências consultadas
- STJ — divulgação de 29/10 e acesso à decisão na Petição 19.005
- Decisão judicial de 21/10 — cópia integral disponibilizada pelo Instituto Guaicuy

