Referências e documentos
STJ autoriza execução no Brasil de condenação italiana por crimes da Operação Condor
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- STJ — fundamentos da homologação, divulgação de 26/10/2026Origem: stj.jus.brAbrir fonte original
- MPF — ordem de cumprimento da pena, 22/10/2026Origem: mpf.mp.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o cumprimento, no Brasil, da condenação imposta pela Justiça italiana ao ex-oficial uruguaio Pedro Antonio Narbondo Mato por quatro homicídios cometidos na Argentina, em 1976, durante a Operação Condor. O julgamento foi encerrado em 21 de outubro, e o tribunal divulgou seus fundamentos em 26 de outubro de 2026.
- Por maioria, o colegiado homologou a sentença estrangeira e determinou a execução imediata. Como a Constituição brasileira proíbe penas perpétuas, a condenação foi adaptada para 30 anos de reclusão, pelo limite do Código Penal anterior à alteração de 2019, mais favorável ao condenado. O ato confirmado é a ordem de execução, sem informação de cumprimento da prisão nas fontes consultadas.
- O processo é a Homologação de Decisão Estrangeira 8.001. Narbondo foi reconhecido como brasileiro nato pela Justiça Federal em 2003, por ser filho de brasileira. Essa condição impede sua extradição. O procedimento permite executar no país a condenação estrangeira, preservando a proibição constitucional de entregar brasileiros natos a outro Estado.
- Prevaleceu o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior. A defesa invocou a Lei da Anistia e alegou impedimento decorrente de julgamento anterior pelos mesmos fatos. O colegiado afastou os argumentos: o relator não identificou absolvição ou condenação anterior distinta da sentença italiana e aplicou a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre graves violações.
- Segundo o entendimento adotado, a Convenção Americana de Direitos Humanos impede utilizar anistia ou prescrição para obstar a responsabilização nessas circunstâncias. O relator reconheceu a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Lei da Anistia na ADPF 153, mas considerou necessário verificar também a compatibilidade da lei com a convenção internacional. O julgamento resolve a homologação e a execução dessa condenação.
