Referências e documentos
De R$ 270 a R$ 107 mil: novas custas do STJ elevam custo do recurso especial
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- STJ — critérios aprovados pela Corte EspecialOrigem: stj.jus.br
- Planalto — Lei 15.498/2026Origem: planalto.gov.br
Elementos incorporados à apuração
- Um recurso especial que hoje tem custas de R$ 270,12 no Superior Tribunal de Justiça poderá exigir R$ 107.332,80 a partir de 1º de janeiro de 2027. A Corte Especial aprovou nesta sexta-feira (25), por unanimidade, cobrança de 2% sobre o valor atualizado da causa, com piso de R$ 1.325,45 e aquele teto.
- A mudança substitui o valor fixo por uma cobrança vinculada à dimensão econômica do processo. Os R$ 107.332,80 são o valor máximo das custas do recurso especial, não uma quantia que será exigida de todos os recorrentes.
- Comparado aos R$ 270,12 atuais, o piso sobe R$ 1.055,33: aumento de 390,69%, equivalente a um valor final de aproximadamente 4,91 vezes o anterior. No teto, a diferença é de R$ 107.062,68, ou 39.635,23% de aumento. O valor final corresponde a cerca de 397,35 vezes a cobrança atual.
- Os percentuais são cálculos do ArquipelJus a partir dos valores divulgados pelo STJ. Eles comparam as custas do recurso especial nos dois modelos; não representam aumento uniforme de todas as classes processuais nem o custo total de uma ação.
- Para calcular, aplica-se 2% ao valor atualizado da causa. Se o resultado ficar abaixo de R$ 1.325,45, vale o piso; acima de R$ 107.332,80, aplica-se o teto. Em uma causa de R$ 100 mil, por exemplo, as custas serão de R$ 2 mil. Em uma causa de R$ 1 milhão, serão R$ 20 mil.
