Um recurso especial que hoje tem custas de R$ 270,12 no Superior Tribunal de Justiça poderá exigir R$ 107.332,80 a partir de 1º de janeiro de 2027. A Corte Especial aprovou nesta sexta-feira (25), por unanimidade, cobrança de 2% sobre o valor atualizado da causa, com piso de R$ 1.325,45 e aquele teto.
A mudança substitui o valor fixo por uma cobrança vinculada à dimensão econômica do processo. Os R$ 107.332,80 são o valor máximo das custas do recurso especial, não uma quantia que será exigida de todos os recorrentes.
Quanto aumenta: do piso ao teto
Comparado aos R$ 270,12 atuais, o piso sobe R$ 1.055,33: aumento de 390,69%, equivalente a um valor final de aproximadamente 4,91 vezes o anterior. No teto, a diferença é de R$ 107.062,68, ou 39.635,23% de aumento. O valor final corresponde a cerca de 397,35 vezes a cobrança atual.
Os percentuais são cálculos do ArquipelJus a partir dos valores divulgados pelo STJ. Eles comparam as custas do recurso especial nos dois modelos; não representam aumento uniforme de todas as classes processuais nem o custo total de uma ação.
Veja quanto custará o recurso especial
| Valor atualizado da causa | Custas atuais | Custas em 2027 | Aumento |
|---|---|---|---|
| R$ 50 mil | R$ 270,12 | R$ 1.325,45 (piso) | 390,69% |
| R$ 100 mil | R$ 270,12 | R$ 2.000,00 | 640,41% |
| R$ 500 mil | R$ 270,12 | R$ 10.000,00 | 3.602,06% |
| R$ 1 milhão | R$ 270,12 | R$ 20.000,00 | 7.304,12% |
| R$ 5.366.640 ou mais | R$ 270,12 | R$ 107.332,80 (teto) | 39.635,23% |
Para calcular, aplica-se 2% ao valor atualizado da causa. Se o resultado ficar abaixo de R$ 1.325,45, vale o piso; acima de R$ 107.332,80, aplica-se o teto. Em uma causa de R$ 100 mil, por exemplo, as custas serão de R$ 2 mil. Em uma causa de R$ 1 milhão, serão R$ 20 mil.
O teto é alcançado quando o valor atualizado da causa chega a R$ 5.366.640. A partir desse montante, o resultado de 2% fica limitado a R$ 107.332,80. O piso, por sua vez, alcança causas de até R$ 66.272,50, consideradas as hipóteses sujeitas à cobrança proporcional.
O que muda — e quem continua dispensado
A Lei 15.498/2026 autorizou a Corte Especial a fixar incidência, valores mínimos e máximos e atualização das custas, com percentuais gerais de 2% a 4%. Para o recurso especial, o tribunal adotou 2%. A lei também criou um fundo de modernização do STJ e vedou o uso desses valores em despesas com pessoal e encargos.
Na justificativa institucional, o STJ defende maior proporcionalidade entre cobrança e valor econômico da causa. Permanecem a gratuidade da justiça e as isenções previstas em lei.
Para quem precisa recorrer sem esses benefícios, a diferença passa a ter peso no planejamento financeiro do processo. A comparação acima abrange apenas as custas do recurso especial no STJ, sem honorários advocatícios, custas de outras instâncias ou outras despesas. A tabela nova começa em 2027; não é a cobrança em vigor hoje.
Referências consultadas
- STJ — critérios aprovados pela Corte Especial
- Planalto — Lei 15.498/2026
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Incluídos comparação com o valor atual, aumentos percentuais e exemplos de cálculo; matéria promovida ao destaque principal.

