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Referências e documentos

Moradia dos filhos afasta aluguel cobrado de ex-cônjuge, decide STJ

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Referências consultadas

  1. STJ — decisão da Terceira Turma, divulgada em 4/11/2026Origem: stj.jus.brAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • A casa usada por um dos ex-cônjuges para morar com os filhos comuns atende ao dever de sustento dos dois pais e afasta a cobrança de aluguel nessa situação. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou esse entendimento mesmo a um imóvel comprado pelo ex-marido antes do casamento, excluído da partilha. O tribunal divulgou a decisão nesta quarta-feira (4).
  • O que está em discussão: o aluguel pedido após uma separação pode representar uma indenização pelo uso exclusivo de um bem, sem contrato de locação. Aqui, a presença dos filhos comuns foi decisiva: a moradia beneficia os dois genitores, responsáveis por seu sustento. A decisão preserva a distinção entre propriedade da casa, direito à indenização e prestação de alimentos.
  • No divórcio que deu origem ao recurso, a primeira instância estabeleceu guarda compartilhada e pensão, reconheceu que a casa pertencia exclusivamente ao homem e condenou a ex-mulher a pagar aluguel desde a notificação extrajudicial em que ele se opôs à permanência dela. O tribunal de origem manteve essa solução. A residência, porém, continuava abrigando também os filhos do casal.
  • A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que o uso da casa pelos filhos proporciona um benefício indireto ao proprietário, ao assegurar parte das necessidades que também cabe a ele atender. A análise levou em conta o contexto familiar e a situação do genitor que permanece com os dependentes e suporta a maior parcela das despesas cotidianas.
  • O STJ distingue essa hipótese da ocupação exclusiva de um imóvel comum por apenas um dos ex-cônjuges, com privação do uso pelo outro. Nessa segunda situação, a jurisprudência admite compensação para evitar enriquecimento sem causa, inclusive antes da conclusão da partilha. É a finalidade e a forma de ocupação que orientam o exame, além do regime de propriedade.