Referências e documentos
STJ levará à Terceira Seção debate sobre pedido de droga feito por preso a visitante
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- STJ — notícia e AREsp 3.062.930, 25/9/2026Origem: stj.jus.br
Elementos incorporados à apuração
- A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter à Terceira Seção a discussão sobre a responsabilidade penal de uma pessoa presa que pede a um visitante que leve drogas ao presídio, quando o material é interceptado antes da entrega. A notícia divulgada pelo tribunal em 25 de setembro identifica o AREsp 3.062.930. A questão se relaciona ao Tema 1.431, já afetado ao rito dos recursos repetitivos em abril.
- Pelo entendimento tradicional mencionado pelo STJ, a simples solicitação, sem entrega do entorpecente, pode ser considerada ato preparatório impunível: a execução do tráfico ainda não teria começado para o preso. No caso examinado, o relator Joel Ilan Paciornik seguiu essa orientação. A ministra Maria Marluce Caldas divergiu ao sustentar que ajuste prévio, coordenação e divisão de tarefas podem caracterizar participação relevante, conforme as provas do caso e o artigo 29 do Código Penal.
- A divergência interessa também porque a Sexta Turma examinou hipótese semelhante sob outra interpretação. A Terceira Seção reúne as duas turmas criminais e poderá uniformizar a jurisprudência. A remessa não significa condenação automática de quem faz o pedido: será necessário definir a tese e analisar a conduta comprovada em cada processo.
- A discussão alcança ainda a situação de visitantes, frequentemente mulheres, que transportam drogas para pessoas presas. No voto relatado pelo tribunal, a ministra Maria Marluce Caldas pediu que o colegiado considere esse contexto. Até a publicação da notícia oficial, a Terceira Seção não havia proferido uma decisão final sobre o caso encaminhado pela Quinta Turma.
