Referências e documentos
STJ reconhece relevância de disputa sobre honorários cobrados por condomínios
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- STJ — primeira relevância reconhecida em sessão virtual, 7/10/2026Origem: stj.jus.br
- STJ — funcionamento das primeiras sessões do novo regime, 29/9/2026Origem: stj.jus.br
- STJ — calendário das sessões virtuais da relevânciaOrigem: stj.jus.br
Elementos incorporados à apuração
- A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, a relevância da controvérsia sobre a possibilidade de um condomínio cobrar do proprietário inadimplente os honorários contratuais de advogado gastos na ação judicial de cobrança. O resultado foi concluído nesta quarta-feira (7), no Recurso Especial nº 2.273.471, e inaugura o novo regime virtual dedicado ao filtro de relevância da questão federal.
- O reconhecimento não decidiu se a cobrança é válida. Ele autoriza o STJ a examinar o mérito do recurso especial e sinaliza que a resposta poderá orientar casos semelhantes. Os recursos especiais e agravos que tratem da mesma questão ficam suspensos nos tribunais de origem e no próprio STJ enquanto o tema é julgado.
- A discussão separa duas despesas que podem aparecer na cobrança condominial. Uma é o honorário de sucumbência, fixado pelo juiz e normalmente pago pela parte que perde a ação. A outra é o honorário contratual, combinado entre o condomínio e seu advogado. O processo pergunta se esse segundo custo pode ser transferido ao condômino devedor quando foi necessário ajuizar a cobrança, além de examinar a diferença em relação aos honorários de uma tentativa extrajudicial.
- O recurso chegou ao STJ depois de um incidente de assunção de competência julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Segundo o resumo oficial do tribunal superior, o TJSC entendeu que o condomínio não pode impor ao devedor os honorários contratuais da cobrança judicial, porque a sucumbência já remunera o trabalho decorrente do processo. Para a cobrança extrajudicial, porém, admitiu a transferência da despesa.
- O Ministério Público Federal apontou divergência em pelo menos cinco tribunais estaduais e em um tribunal regional federal. A dispersão de entendimentos, somada ao efeito financeiro para condomínios e proprietários, sustentou o reconhecimento de que a questão ultrapassa o interesse das partes daquele processo.
