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Referências e documentos

STJ abre precedente sobre reparação à Fazenda em crimes tributários; mérito ainda será julgado

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. STJ — reconhecimento da relevância nos REsps 2.264.193 e 2.264.010, 15/10/2026Origem: stj.jus.br
  2. Emenda Constitucional 125/2022 — requisito da relevância no recurso especialOrigem: planalto.gov.br
  3. Lei 15.484/2026 — regulamentação do regime da relevânciaOrigem: in.gov.br

Elementos incorporados à apuração

  • A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a relevância da questão federal nos Recursos Especiais 2.264.193 e 2.264.010, que discutem se o juízo criminal pode fixar um valor mínimo para reparar danos causados à Fazenda Pública por crimes contra a ordem tributária. A decisão foi tomada em sessão virtual e divulgada nesta quinta-feira, 15 de outubro.
  • O reconhecimento não resolve ainda a controvérsia. Ele abre a etapa de formação de um precedente qualificado: o mérito será julgado posteriormente e poderá resultar em uma tese destinada a orientar casos semelhantes. A Terceira Seção também não determinou a suspensão dos processos que tratam do assunto, de modo que as ações em curso continuam a tramitar.
  • A questão está na fronteira entre duas vias de responsabilização patrimonial. De um lado, a sentença penal pode estabelecer consequências civis da condenação. De outro, a Fazenda dispõe de instrumentos próprios para constituir e cobrar o crédito tributário. O STJ examinará como essas duas vias se articulam e quais são os limites da atuação do juiz criminal.
  • O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, registrou que a base jurisprudencial do tribunal reúne seis acórdãos e 412 decisões monocráticas sobre a mesma controvérsia. O volume foi considerado indicativo de repetição suficiente para buscar uma solução uniforme. Esses números demonstram recorrência; não antecipam qual orientação será adotada no julgamento do mérito.
  • Os recursos chegaram ao tribunal contra acórdãos anteriores à Lei 15.484/2026, que regulamentou o filtro da relevância. Segundo o STJ, a Emenda Regimental 55/2026 autorizou a aplicação da nova sistemática a esses casos. A parte recorrente apresentou tópico específico sobre a relevância e invocou duas hipóteses constitucionais de presunção: tratar-se de ação penal e haver alegada contrariedade à jurisprudência dominante da corte.