Referências e documentos
STJ afasta rediscussão contratual em controle de sentença arbitral
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- STJ — pesquisa oficial de jurisprudência: REsp 2.244.408/MT, registro 2025/0442417-4Origem: scon.stj.jus.brAbrir fonte original
- Câmara dos Deputados — Lei de Arbitragem atualizada, arts. 8º, 18, 21, 32 e 33Origem: www2.camara.leg.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- O Superior Tribunal de Justiça delimitou o alcance do controle judicial de sentença arbitral no REsp 2.244.408/MT, da Terceira Turma, relatado pelo ministro Humberto Martins. Segundo a ementa oficial, publicada em 22 de outubro após julgamento em 20 de outubro, a ação anulatória não permite transformar a discussão de validade da sentença em nova análise das cláusulas contratuais e das provas.
- O caso envolveu uma rescisão administrativa superveniente do contrato-base. A ementa registra que esse fato não era pertinente ao objeto já consolidado da arbitragem e que a decisão arbitral estava apoiada em elementos anteriores e autônomos.
- O STJ não identificou, no quadro descrito na ementa, vícios de contraditório, boa-fé processual ou fundamentação. Também apontou os obstáculos das Súmulas 5 e 7 à pretendida reinterpretação contratual e ao reexame probatório.
- Essas circunstâncias delimitam a notícia: o julgamento não autoriza concluir que toda rescisão posterior é irrelevante para qualquer arbitragem. A conclusão indicada pelo tribunal depende da relação entre o fato alegado, o objeto submetido aos árbitros e os fundamentos da sentença examinada.
- A Lei de Arbitragem prevê hipóteses de invalidade no artigo 32. Entre elas estão a nulidade da convenção, a decisão fora dos limites convencionados e o desrespeito às garantias do procedimento. O artigo 33 disciplina a busca de declaração de nulidade perante o Judiciário.
