Referências e documentos
STJD mantém multa de R$ 40 mil ao Juventude por injúria racial de torcedor
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- STJD do Futebol — multa ao Juventude mantida, 22/10/2026Origem: stjd.org.br
- STJD do Futebol — Código Brasileiro de Justiça DesportivaOrigem: stjd.org.br
Elementos incorporados à apuração
- O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) manteve, por unanimidade, a multa de R$ 40 mil aplicada ao Juventude por injúria racial praticada por um torcedor contra o goleiro Paulo Vitor, do Atlético-GO. O recurso foi julgado nesta quinta-feira, 22 de outubro, durante a sessão itinerante realizada em Manaus.
- O episódio ocorreu depois de uma partida da Série B no Estádio Alfredo Jaconi, em Caxias do Sul. Conforme a notícia oficial, o goleiro comunicou a ofensa ao árbitro Ramon Abatti Abel, que acionou o protocolo antirracismo ao término do jogo. A súmula registrou o relato apresentado pelo atleta e a informação prestada por dirigente do clube sobre outro fato ocorrido na área dos vestiários.
- Responsabilidade disciplinar e pedido de redução
- A Primeira Comissão Disciplinar havia enquadrado o Juventude no artigo 243-G, parágrafos 2º e 3º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que alcança atos discriminatórios praticados por torcedores vinculados à entidade. A defesa recorreu para reduzir a multa e informou que o torcedor foi identificado e responde na esfera criminal.
- A Procuradoria sustentou que a identificação do autor e as medidas preventivas não eliminam a responsabilidade disciplinar do clube. A defesa afirmou que não contestava a existência da multa, mas pediu valor compatível com o patamar que considerava adequado à Série B.
