O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) manteve, por unanimidade, a multa de R$ 40 mil aplicada ao Juventude por injúria racial praticada por um torcedor contra o goleiro Paulo Vitor, do Atlético-GO. O recurso foi julgado nesta quinta-feira, 22 de outubro, durante a sessão itinerante realizada em Manaus.

O episódio ocorreu depois de uma partida da Série B no Estádio Alfredo Jaconi, em Caxias do Sul. Conforme a notícia oficial, o goleiro comunicou a ofensa ao árbitro Ramon Abatti Abel, que acionou o protocolo antirracismo ao término do jogo. A súmula registrou o relato apresentado pelo atleta e a informação prestada por dirigente do clube sobre outro fato ocorrido na área dos vestiários.

Responsabilidade disciplinar e pedido de redução

A Primeira Comissão Disciplinar havia enquadrado o Juventude no artigo 243-G, parágrafos 2º e 3º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que alcança atos discriminatórios praticados por torcedores vinculados à entidade. A defesa recorreu para reduzir a multa e informou que o torcedor foi identificado e responde na esfera criminal.

A Procuradoria sustentou que a identificação do autor e as medidas preventivas não eliminam a responsabilidade disciplinar do clube. A defesa afirmou que não contestava a existência da multa, mas pediu valor compatível com o patamar que considerava adequado à Série B.

O relator Luiz Felipe Bulus votou por negar provimento ao recurso e manter a pena fixada na primeira instância. Os demais integrantes do Pleno acompanharam o voto. Como o julgamento ocorreu na instância máxima da Justiça Desportiva nacional, a decisão disciplinar foi encerrada no STJD.

Referências consultadas

  1. STJD do Futebol — multa ao Juventude mantida, 22/10/2026
  2. STJD do Futebol — Código Brasileiro de Justiça Desportiva
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