Referências e documentos
STJD multa Vasco e Corinthians por atraso; Pleno afasta outra punição do clube paulista
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- STJD — Ata 112/2026, Quarta Comissão, 29/10Origem: stjd-files-bucket.s3.us-east-1.amazonaws.comAbrir fonte original
- STJD — Resultado do Pleno em 29/10, Recurso Voluntário 00001.0.000172/2026Origem: stjd-files-bucket.s3.us-east-1.amazonaws.comAbrir fonte original
- STJD — Código Brasileiro de Justiça DesportivaOrigem: stjd-files-bucket.s3.us-east-1.amazonaws.comAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) multou Vasco e Corinthians em R$ 2 mil cada por atraso, em decisão unânime da Quarta Comissão Disciplinar nesta quinta-feira (29). Em outro processo, julgado no mesmo dia, o Pleno afastou uma punição do clube paulista pelo artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mas manteve multa de R$ 3 mil por atraso.
- O processo 1169/2026 trata da partida disputada em 24 de outubro pelo Campeonato Brasileiro da Série A. A ata de resultado 112/2026 identifica os dois clubes como denunciados originalmente nos artigos 191 e 213 do CBJD. O resultado registrado para ambos, porém, é multa por infração ao artigo 206.
- O relator foi Gustavo Vaughn. A ata registra defesa dos dois clubes e votação unânime. Também determina o cumprimento da obrigação em até dez dias e o encaminhamento do comprovante à secretaria, sob pena de incidência do artigo 223, que trata do descumprimento ou atraso no cumprimento de decisões da Justiça Desportiva.
- O outro julgamento consta do recurso voluntário 00001.0.000172/2026. Segundo a ata do Pleno, recorreram a Procuradoria da Sétima Comissão Disciplinar e o Corinthians. Todos os auditores admitiram os recursos; no mérito, a maioria rejeitou o recurso da Procuradoria e acolheu o do clube.
- O resultado manteve R$ 3 mil pelo artigo 206 e absolveu o Corinthians quanto à multa pelo artigo 213, inciso III. A ata registra divergência do relator e de Maxwell Borges, que defendiam multa de R$ 10 mil, e do presidente, que votava por R$ 30 mil. Esses valores não foram a solução vencedora.
