ArquipelJus — Arquipélago Justiça
ARQUIPELJUS

Encontre sua seção

25 seções encontradas

Notícias e transmissões

Radar de notíciasAcompanhe os fatos da justiça e da resolução de conflitos.Sala da JustiçaAssista a julgamentos e consulte a programação das sessões.Momento ArbitragemAprofunde seus conhecimentos com vídeos sobre arbitragem.Justiça DesportivaNotícias, julgamentos e controvérsias do esporte.AnálisesLeituras aprofundadas sobre temas e decisões relevantes.Monitor de notíciasReceba informação selecionada sobre os temas que acompanha.

Jurisprudência e legislação

JurisprudênciaPesquise decisões judiciais sobre arbitragem e mediação.LegislaçãoConsulte normas sobre prevenção e resolução de conflitos.Projetos legislativosAcompanhe propostas e mudanças em discussão.Documentos de referênciaConsulte boas práticas, diretrizes e recomendações institucionais.

Atlas e profissionais

Atlas NacionalEncontre câmaras e instituições de resolução de conflitos no Brasil.Atlas InternacionalExplore instituições de arbitragem e mediação pelo mundo.Atlas de CEJUSCsLocalize centros judiciários de solução de conflitos.Atlas de ProfissionaisEncontre profissionais no diretório público.CensoCadastre-se no Censo e solicite sua inclusão no Atlas de Profissionais.

Cursos, livros e agenda

AcadêmicoConheça atividades de formação e aperfeiçoamento.LivrosDescubra obras e lançamentos para ampliar sua pesquisa.AgendaVeja eventos e encontros da comunidade jurídica.

Ferramentas e cálculos

Bússola de CustosCompare custos de arbitragem e mediação.HonoráriosConsulte referências para honorários advocatícios.Custas judiciaisConsulte e estime custos de acesso à Justiça.Choices XConheça a ferramenta de apoio à escolha de árbitros.Melhor CaminhoExplore caminhos adequados para resolver seu conflito.

Concursos públicos

ConcursosEncontre oportunidades e consulte os editais.Monitor de ConcursosAcompanhe oportunidades conforme seus interesses.
ArquipelJus
Voltar à publicaçãoReferências da publicação

Referências e documentos

STJD multa Vasco e Corinthians por atraso; Pleno afasta outra punição do clube paulista

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. STJD — Ata 112/2026, Quarta Comissão, 29/10Origem: stjd-files-bucket.s3.us-east-1.amazonaws.comAbrir fonte original
  2. STJD — Resultado do Pleno em 29/10, Recurso Voluntário 00001.0.000172/2026Origem: stjd-files-bucket.s3.us-east-1.amazonaws.comAbrir fonte original
  3. STJD — Código Brasileiro de Justiça DesportivaOrigem: stjd-files-bucket.s3.us-east-1.amazonaws.comAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) multou Vasco e Corinthians em R$ 2 mil cada por atraso, em decisão unânime da Quarta Comissão Disciplinar nesta quinta-feira (29). Em outro processo, julgado no mesmo dia, o Pleno afastou uma punição do clube paulista pelo artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mas manteve multa de R$ 3 mil por atraso.
  • O processo 1169/2026 trata da partida disputada em 24 de outubro pelo Campeonato Brasileiro da Série A. A ata de resultado 112/2026 identifica os dois clubes como denunciados originalmente nos artigos 191 e 213 do CBJD. O resultado registrado para ambos, porém, é multa por infração ao artigo 206.
  • O relator foi Gustavo Vaughn. A ata registra defesa dos dois clubes e votação unânime. Também determina o cumprimento da obrigação em até dez dias e o encaminhamento do comprovante à secretaria, sob pena de incidência do artigo 223, que trata do descumprimento ou atraso no cumprimento de decisões da Justiça Desportiva.
  • O outro julgamento consta do recurso voluntário 00001.0.000172/2026. Segundo a ata do Pleno, recorreram a Procuradoria da Sétima Comissão Disciplinar e o Corinthians. Todos os auditores admitiram os recursos; no mérito, a maioria rejeitou o recurso da Procuradoria e acolheu o do clube.
  • O resultado manteve R$ 3 mil pelo artigo 206 e absolveu o Corinthians quanto à multa pelo artigo 213, inciso III. A ata registra divergência do relator e de Maxwell Borges, que defendiam multa de R$ 10 mil, e do presidente, que votava por R$ 30 mil. Esses valores não foram a solução vencedora.