O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) multou Vasco e Corinthians em R$ 2 mil cada por atraso, em decisão unânime da Quarta Comissão Disciplinar nesta quinta-feira (29). Em outro processo, julgado no mesmo dia, o Pleno afastou uma punição do clube paulista pelo artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mas manteve multa de R$ 3 mil por atraso.
Vasco e Corinthians: R$ 2 mil para cada clube
O processo 1169/2026 trata da partida disputada em 24 de outubro pelo Campeonato Brasileiro da Série A. A ata de resultado 112/2026 identifica os dois clubes como denunciados originalmente nos artigos 191 e 213 do CBJD. O resultado registrado para ambos, porém, é multa por infração ao artigo 206.
O relator foi Gustavo Vaughn. A ata registra defesa dos dois clubes e votação unânime. Também determina o cumprimento da obrigação em até dez dias e o encaminhamento do comprovante à secretaria, sob pena de incidência do artigo 223, que trata do descumprimento ou atraso no cumprimento de decisões da Justiça Desportiva.
No Pleno, absolvição em recurso independente
O outro julgamento consta do recurso voluntário 00001.0.000172/2026. Segundo a ata do Pleno, recorreram a Procuradoria da Sétima Comissão Disciplinar e o Corinthians. Todos os auditores admitiram os recursos; no mérito, a maioria rejeitou o recurso da Procuradoria e acolheu o do clube.
O resultado manteve R$ 3 mil pelo artigo 206 e absolveu o Corinthians quanto à multa pelo artigo 213, inciso III. A ata registra divergência do relator e de Maxwell Borges, que defendiam multa de R$ 10 mil, e do presidente, que votava por R$ 30 mil. Esses valores não foram a solução vencedora.
O Pleno determinou que o comprovante do pagamento fosse juntado aos autos em dez dias, também sob referência ao artigo 223. A defesa foi realizada por Sérgio Engelberg.
Estágios e próximos passos
A decisão da Comissão e o julgamento do Pleno ocupam etapas diferentes. O Código admite recurso das decisões das Comissões nas hipóteses previstas e estabelece a irrecorribilidade das decisões do Pleno do STJD, ressalvadas as exceções do próprio Código ou da regulamentação internacional específica. As atas consultadas não anunciam novo recurso ou medida que suspenda seus efeitos.
O processo 1169/2026 identifica expressamente Vasco e Corinthians. O recurso do Pleno possui numeração própria e deve ser acompanhado separadamente: os documentos registram duas decisões distintas.
Referências consultadas
- STJD — Ata 112/2026, Quarta Comissão, 29/10
- STJD — Resultado do Pleno em 29/10, Recurso Voluntário 00001.0.000172/2026
- STJD — Código Brasileiro de Justiça Desportiva

