Referências e documentos
TCU autoriza acordo sobre devolução de 3.014 km de ferrovias e indenização de R$ 1,785 bilhão
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- TCU — detalhamento da autocomposição da Malha Nordeste, 28/10/2026Origem: portal.tcu.gov.brAbrir fonte original
- TCU — Acórdão 2906/2026, PlenárioOrigem: pesquisa.apps.tcu.gov.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a assinatura de um acordo entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Ferrovia Transnordestina Logística (FTL) para resolver controvérsias da concessão da Malha Nordeste. A solução prevê devolver à União 3.014 quilômetros de trechos sem operação e reconhecer indenização de aproximadamente R$ 1,785 bilhão. A decisão é de 21 de outubro e foi detalhada pelo tribunal em 28 de outubro.
- O Acórdão 2906/2026, relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues no processo TC 006.124/2025-9, considerou cumprida a análise de conformidade da nova minuta. As partes haviam retomado a negociação para incorporar alterações solicitadas pelo próprio TCU. A autorização abre caminho para formalizar o termo; a divulgação não comprova sua assinatura nem o pagamento da indenização.
- A concessão foi contratada em 1997. O acordo organiza o retorno dos trechos inoperantes, a desativação de sua infraestrutura e obrigações de regularização ambiental, fundiária e de mapeamento. O pagamento e o cumprimento das principais obrigações ficam vinculados à futura prorrogação da concessão, prevista para 2028.
- Uma das salvaguardas impede utilizar recursos da indenização ou da conversão de multas para custear manutenção que já era dever da concessionária. A minuta também deve detalhar obras, gastos e penalidades proporcionais ao descumprimento, inclusive a possibilidade de cobrança integral da indenização. Atrasos atribuíveis ao poder público podem levar à suspensão e reprogramação de obrigações, preservando os deveres pactuados.
- Os projetos de veículos leves sobre trilhos precisam atingir requisitos técnicos e de gestão antes de receber recursos. O acompanhamento deverá alcançar especialmente Arapiraca, em Alagoas, e Campina Grande, na Paraíba. Para separar a articulação política da avaliação técnica, essa avaliação deverá ser documentada por área distinta daquela que articula os projetos.
