O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a assinatura de um acordo entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Ferrovia Transnordestina Logística (FTL) para resolver controvérsias da concessão da Malha Nordeste. A solução prevê devolver à União 3.014 quilômetros de trechos sem operação e reconhecer indenização de aproximadamente R$ 1,785 bilhão. A decisão é de 21 de outubro e foi detalhada pelo tribunal em 28 de outubro.

O Acórdão 2906/2026, relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues no processo TC 006.124/2025-9, considerou cumprida a análise de conformidade da nova minuta. As partes haviam retomado a negociação para incorporar alterações solicitadas pelo próprio TCU. A autorização abre caminho para formalizar o termo; a divulgação não comprova sua assinatura nem o pagamento da indenização.

A concessão foi contratada em 1997. O acordo organiza o retorno dos trechos inoperantes, a desativação de sua infraestrutura e obrigações de regularização ambiental, fundiária e de mapeamento. O pagamento e o cumprimento das principais obrigações ficam vinculados à futura prorrogação da concessão, prevista para 2028.

Uma das salvaguardas impede utilizar recursos da indenização ou da conversão de multas para custear manutenção que já era dever da concessionária. A minuta também deve detalhar obras, gastos e penalidades proporcionais ao descumprimento, inclusive a possibilidade de cobrança integral da indenização. Atrasos atribuíveis ao poder público podem levar à suspensão e reprogramação de obrigações, preservando os deveres pactuados.

Os projetos de veículos leves sobre trilhos precisam atingir requisitos técnicos e de gestão antes de receber recursos. O acompanhamento deverá alcançar especialmente Arapiraca, em Alagoas, e Campina Grande, na Paraíba. Para separar a articulação política da avaliação técnica, essa avaliação deverá ser documentada por área distinta daquela que articula os projetos.

Segundo o TCU, a solução oferece resultado superior ao encerramento da concessão seguido de longa disputa judicial. Há previsão de R$ 136,28 milhões em investimentos para reduzir conflitos entre ferrovia e áreas urbanas. A FTL também concordou em não contestar os critérios da norma do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) utilizada no cálculo da indenização.

A execução permanecerá sujeita a monitoramento, inclusive quanto aos prazos e sanções da desativação dos trechos devolvidos. O tribunal também determinou publicidade do termo e de seus anexos, com proteção apenas das informações efetivamente sigilosas. O próximo marco é a formalização do instrumento e, depois, a comprovação das obrigações e condições previstas.

Referências consultadas

  1. TCU — detalhamento da autocomposição da Malha Nordeste, 28/10/2026
  2. TCU — Acórdão 2906/2026, Plenário
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