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Referências e documentos

Cálculo do TCU aponta CBS de 11,3% para 2027; definição cabe ao Senado

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. TCU — cálculo da CBS para 2027, processo TC 006.529/2026-7Origem: sites.tcu.gov.brAbrir fonte original
  2. Agência Senado — competência e prazos para fixação, 27/10Origem: www12.senado.leg.brAbrir fonte original
  3. Agência Senado — estimativas anteriores e transição, 26/10Origem: www12.senado.leg.brAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • O cálculo da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027 chegou a 11,3468%, arredondado para 11,3%. O resultado consta do painel oficial do Tribunal de Contas da União (TCU) referente à deliberação de 28 de outubro. A definição do percentual por resolução ainda cabe ao Senado Federal.
  • A CBS é o tributo federal da reforma tributária que substituirá os tributos PIS/Pasep, vinculados aos programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a partir de 2027. O cálculo integra a preparação dessa transição. Segundo a Agência Senado, o TCU deve encaminhar sua proposta até 30 de outubro, e os senadores têm até 15 de dezembro para fixar a alíquota.
  • O painel do processo TC 006.529/2026-7 informa também um redutor de 44,16% para as compras governamentais. A apresentação técnica utiliza a média dos anos-base de 2023 e 2024 e considera uma referência de receita correspondente a 4,9861% do Produto Interno Bruto, calculada a partir do período de 2012 a 2021.
  • O percentual de referência busca preservar a arrecadação dos tributos substituídos, considerando benefícios e regimes diferenciados previstos na legislação. Ele não representa, isoladamente, aumento ou redução uniforme de preços, nem permite aplicar 11,3% a toda operação sem verificar o regime e a base de cálculo correspondentes.
  • Em informação publicada em 26 de outubro, a Agência Senado citava como estimativa sem caráter oficial uma CBS de 9,21%, utilizada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa projeção anterior não era percentual aprovado. O cálculo agora divulgado pelo TCU pertence a uma etapa distinta, que antecede a definição pelo Senado.