O cálculo da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027 chegou a 11,3468%, arredondado para 11,3%. O resultado consta do painel oficial do Tribunal de Contas da União (TCU) referente à deliberação de 28 de outubro. A definição do percentual por resolução ainda cabe ao Senado Federal.
A CBS é o tributo federal da reforma tributária que substituirá os tributos PIS/Pasep, vinculados aos programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a partir de 2027. O cálculo integra a preparação dessa transição. Segundo a Agência Senado, o TCU deve encaminhar sua proposta até 30 de outubro, e os senadores têm até 15 de dezembro para fixar a alíquota.
O painel do processo TC 006.529/2026-7 informa também um redutor de 44,16% para as compras governamentais. A apresentação técnica utiliza a média dos anos-base de 2023 e 2024 e considera uma referência de receita correspondente a 4,9861% do Produto Interno Bruto, calculada a partir do período de 2012 a 2021.
O percentual de referência busca preservar a arrecadação dos tributos substituídos, considerando benefícios e regimes diferenciados previstos na legislação. Ele não representa, isoladamente, aumento ou redução uniforme de preços, nem permite aplicar 11,3% a toda operação sem verificar o regime e a base de cálculo correspondentes.
Em informação publicada em 26 de outubro, a Agência Senado citava como estimativa sem caráter oficial uma CBS de 9,21%, utilizada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa projeção anterior não era percentual aprovado. O cálculo agora divulgado pelo TCU pertence a uma etapa distinta, que antecede a definição pelo Senado.
CBS e IBS também não se confundem: a primeira é federal, enquanto o segundo é de competência compartilhada entre estados e municípios. Portanto, o resultado do TCU para a CBS não fixa, sozinho, a soma dos dois tributos sobre o consumo.
O próximo ato a acompanhar é o recebimento dos cálculos pelo Senado e a resolução que estabelecerá a referência aplicável em 2027. O painel oficial registra que alguns parâmetros de outros regimes ainda careciam de definição normativa na data da deliberação, incluindo alíquotas do Imposto Seletivo.
Referências consultadas
- TCU — cálculo da CBS para 2027, processo TC 006.529/2026-7
- Agência Senado — competência e prazos para fixação, 27/10
- Agência Senado — estimativas anteriores e transição, 26/10

