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Referências e documentos

Tifanny fica sem condição de jogo após decisões do STJD e do TJRJ

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. ge — reportagem de Beatriz Cesarini, com nota da CBV e manifestação da defesa, 23/10/2026Origem: ge.globo.com
  2. Folha de S.Paulo — suspensão da liminar e contexto da política de elegibilidade, 23/10/2026Origem: www1.folha.uol.com.br
  3. Constituição Federal — artigo 217, §§ 1º e 2ºOrigem: planalto.gov.br

Elementos incorporados à apuração

  • Tifanny Abreu ficou sem condição de atuar pelo Osasco em competições da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) após duas decisões nesta sexta-feira (23): o STJD do Voleibol negou seu pedido por unanimidade, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a liminar que a autorizava a jogar.
  • São atos de órgãos diferentes. Segundo o ge, que reproduziu nota da CBV, o STJD julgou o Mandado de Garantia nº 002/2026. A suspensão da liminar de primeira instância partiu do TJRJ, em análise preliminar sobre o momento de acesso ao Judiciário.
  • O relator considerou que a negativa de uma liminar esportiva, por si só, não esgota as instâncias desportivas. A defesa, representada por Luis Fernando Novaes, anunciou ao ge que buscará reavaliação no tribunal estadual.
  • A regra constitucional por trás do caso
  • O artigo 217, § 1º, da Constituição condiciona a admissão de ações judiciais relativas à disciplina e às competições esportivas ao esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva. O § 2º estabelece prazo máximo de 60 dias, contado da instauração do processo, para a decisão final desportiva.