Tifanny Abreu ficou sem condição de atuar pelo Osasco em competições da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) após duas decisões nesta sexta-feira (23): o STJD do Voleibol negou seu pedido por unanimidade, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a liminar que a autorizava a jogar.
São atos de órgãos diferentes. Segundo o ge, que reproduziu nota da CBV, o STJD julgou o Mandado de Garantia nº 002/2026. A suspensão da liminar de primeira instância partiu do TJRJ, em análise preliminar sobre o momento de acesso ao Judiciário.
O relator considerou que a negativa de uma liminar esportiva, por si só, não esgota as instâncias desportivas. A defesa, representada por Luis Fernando Novaes, anunciou ao ge que buscará reavaliação no tribunal estadual.
A regra constitucional por trás do caso
O artigo 217, § 1º, da Constituição condiciona a admissão de ações judiciais relativas à disciplina e às competições esportivas ao esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva. O § 2º estabelece prazo máximo de 60 dias, contado da instauração do processo, para a decisão final desportiva.
O requisito trata da sequência de apreciação da controvérsia. A Justiça Desportiva integra a organização esportiva e possui competência própria; o tribunal estadual pertence ao Poder Judiciário. Por isso, devem ser examinados separadamente o julgamento do pedido esportivo e os efeitos da decisão judicial que havia permitido a inscrição da atleta.
Neste caso, o fundamento processual atribuído ao TJRJ diz respeito à possibilidade de intervenção judicial naquele estágio. A suspensão da tutela provisória retira a autorização anteriormente concedida, enquanto a discussão sobre a regra de elegibilidade e as medidas anunciadas pela defesa pode ter novos desdobramentos.
A mudança na elegibilidade
A disputa surgiu após a política anunciada pela CBV em agosto, que passou a barrar mulheres trans nas competições femininas. Tifanny havia obtido autorização judicial em 16 de outubro e disputado a Supercopa pelo Osasco. A confederação sustenta que sua norma segue critérios internacionais e afirma que cumprirá as decisões judiciais e desportivas.
A retomada da participação da atleta dependerá de nova decisão que lhe conceda essa possibilidade.
Referências consultadas
- ge — reportagem de Beatriz Cesarini, com nota da CBV e manifestação da defesa, 23/10/2026
- Folha de S.Paulo — suspensão da liminar e contexto da política de elegibilidade, 23/10/2026
- Constituição Federal — artigo 217, §§ 1º e 2º

