Referências e documentos
Mediadores judiciais: TJBA publica edital com remuneração de R$ 4.285
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- IDCAP — seleção TJBA/NUPEMEC nº 001/2026 e anexosOrigem: idcap.selecao.net.br
- TJBA — Edital de Abertura nº 001/2026, de 9/10/2026Origem: anexos-r2.selecao.net.br
- TJBA — Anexo I: cronogramaOrigem: anexos-r2.selecao.net.br
- TJBA — Resolução nº 26, de 15/10/2025Origem: www7.tjba.jus.br
Elementos incorporados à apuração
- O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publicou nesta sexta-feira, 9 de outubro, o Edital de Abertura nº 001/2026 para formação de cadastro de reserva de mediadores judiciais. Organizada pelo Instituto de Desenvolvimento e Capacitação (IDCAP), a seleção terá inscrições pela internet de 20 de outubro a 4 de novembro de 2026, com taxa de R$ 100.
- A remuneração fixa mensal prevista é de R$ 4.285 para dedicação de 30 horas semanais. O edital também estabelece adicional variável de produtividade de até 30% do valor fixo, condicionado ao cumprimento das metas e dos critérios da Resolução TJBA nº 26/2025. Se alcançado o percentual máximo, a soma poderá chegar a R$ 5.570,50. Esse adicional não é automático.
- Os requisitos de ingresso incluem graduação concluída há pelo menos dois anos em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação e capacitação em mediação nos termos da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por instituição reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) ou pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), conforme as condições do edital. A formação superior não está restrita ao curso de Direito.
- Para o exercício da função, o edital exige, entre outras condições, nacionalidade brasileira, idade superior a 21 anos e inscrição no cadastro de mediadores judiciais do TJBA e no Sistema ConciliaJud do CNJ. Também estabelece impedimentos relacionados a parentesco na unidade de atuação, atividade político-partidária, filiação partidária, representação de órgão de classe ou entidade associativa e acumulação de funções. Os interessados devem conferir integralmente o item 16 antes de se inscrever.
- Advogados devem observar uma restrição específica: enquanto durar a convocação, não poderão exercer a advocacia nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) em que forem designados. A acumulação de cargo público somente será admitida nas exceções previstas na Constituição, e o edital impede acumular a função com as de juiz leigo ou conciliador no TJBA.
