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Referências e documentos

TJMG abre inscrições para acordos de precatórios de 22 municípios até 10 de novembro

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. TJMG — abertura dos acordos diretos de 22 municípios, 26/10/2026Origem: tjmg.jus.br
  2. TJMG — íntegra do Edital 1/2026 de ContagemOrigem: tjmg.jus.br
  3. TJMG — edital e formulário de ContagemOrigem: tjmg.jus.br
  4. TJMG — edital e formulário de Montes ClarosOrigem: tjmg.jus.br
  5. TJMG — central de editais de acordos diretosOrigem: tjmg.jus.br

Elementos incorporados à apuração

  • O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abriu nesta segunda-feira, 26 de outubro, inscrições para acordos diretos de precatórios devidos por 22 municípios, incluindo suas administrações direta e indireta. O prazo vai até 10 de novembro. O credor apresenta uma proposta de desconto sobre o crédito e passa por habilitação e classificação antes de eventual pagamento.
  • Os editais 1/2026 abrangem Alfenas, Araxá, Barroso, Belo Horizonte, Belo Oriente, Conselheiro Pena, Contagem, Estrela do Sul, Iguatama, Ipatinga, Ituiutaba, Lajinha, Lavras, Manhuaçu, Medina, Montes Claros, Nanuque, Passos, Santa Maria do Suaçuí, São Sebastião do Paraíso, Timóteo e Uberlândia. Cada município tem edital e formulário próprios, reunidos na página de acordos diretos do TJMG.
  • Para Contagem e Montes Claros, o desconto oferecido pelo credor deve ficar entre 25% e 40%. Nos demais municípios, o intervalo divulgado pelo tribunal é de 20% a 40%. Deságio é a parcela do crédito da qual o beneficiário abre mão para participar do acordo. A inscrição não garante contemplação: o pagamento depende da classificação e dos recursos vinculados ao edital.
  • Em Contagem, o edital fixa o período de inscrição entre 8h de 26 de outubro e 23h59 de 10 de novembro, exclusivamente pelo formulário eletrônico indicado pelo TJMG. O preenchimento é gratuito e envolve dados do precatório, do beneficiário, a porcentagem de desconto e informações para identificação e pagamento. A habilitação abrange a totalidade do crédito devido ao interessado, inclusive parcelas prioritárias pendentes.
  • O edital de Contagem admite o credor originário, advogados com honorários nas condições previstas, herdeiros habilitados e cessionários com transferência registrada ou com pedido anterior à publicação, observadas as exigências de cada situação. Pessoas jurídicas e representantes de menores, incapazes ou espólios têm documentação específica. Para certas representações, exige-se autorização judicial ou certidão com os poderes necessários à transação.