O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abriu nesta segunda-feira, 26 de outubro, inscrições para acordos diretos de precatórios devidos por 22 municípios, incluindo suas administrações direta e indireta. O prazo vai até 10 de novembro. O credor apresenta uma proposta de desconto sobre o crédito e passa por habilitação e classificação antes de eventual pagamento.

Os editais 1/2026 abrangem Alfenas, Araxá, Barroso, Belo Horizonte, Belo Oriente, Conselheiro Pena, Contagem, Estrela do Sul, Iguatama, Ipatinga, Ituiutaba, Lajinha, Lavras, Manhuaçu, Medina, Montes Claros, Nanuque, Passos, Santa Maria do Suaçuí, São Sebastião do Paraíso, Timóteo e Uberlândia. Cada município tem edital e formulário próprios, reunidos na página de acordos diretos do TJMG.

Para Contagem e Montes Claros, o desconto oferecido pelo credor deve ficar entre 25% e 40%. Nos demais municípios, o intervalo divulgado pelo tribunal é de 20% a 40%. Deságio é a parcela do crédito da qual o beneficiário abre mão para participar do acordo. A inscrição não garante contemplação: o pagamento depende da classificação e dos recursos vinculados ao edital.

Em Contagem, o edital fixa o período de inscrição entre 8h de 26 de outubro e 23h59 de 10 de novembro, exclusivamente pelo formulário eletrônico indicado pelo TJMG. O preenchimento é gratuito e envolve dados do precatório, do beneficiário, a porcentagem de desconto e informações para identificação e pagamento. A habilitação abrange a totalidade do crédito devido ao interessado, inclusive parcelas prioritárias pendentes.

O edital de Contagem admite o credor originário, advogados com honorários nas condições previstas, herdeiros habilitados e cessionários com transferência registrada ou com pedido anterior à publicação, observadas as exigências de cada situação. Pessoas jurídicas e representantes de menores, incapazes ou espólios têm documentação específica. Para certas representações, exige-se autorização judicial ou certidão com os poderes necessários à transação.

A classificação em Contagem começa pelo maior desconto oferecido. Para propostas com a mesma porcentagem, preferem-se os créditos alimentares e, dentro da mesma natureza, aplicam-se os critérios de doença grave, deficiência, idade e antiguidade previstos no edital. Uma única proposta pode ser apresentada para o mesmo crédito, e ela permanece sem alteração ao longo da habilitação, classificação e pagamento.

O documento vincula inicialmente R$ 3.662.133,84 ao certame de Contagem e menciona previsão de aportes adicionais que pode ou não se concretizar, conforme a receita e o plano de pagamento. Por isso, o valor inicialmente reservado e os critérios de classificação são relevantes para saber quais propostas poderão ser atendidas.

O beneficiário pode desistir até o dia útil anterior à disponibilização do aviso que contemplar a sua faixa de desconto. Publicado esse aviso, a proposta torna-se irretratável. Depois vêm o cálculo do crédito, a decisão que o homologa, a oportunidade de impugnação e a liberação do valor, quando satisfeitas as condições. A quitação pelo acordo extingue o precatório correspondente.

O interessado deve acessar o edital do município devedor para conferir suas condições, usar o formulário ali indicado e acompanhar os avisos do tribunal. Os detalhes descritos para Contagem pertencem ao seu edital; a documentação e a classificação dos demais municípios devem ser conferidas nos respectivos textos. A página oficial do TJMG reúne esses acessos.

Referências consultadas

  1. TJMG — abertura dos acordos diretos de 22 municípios, 26/10/2026
  2. TJMG — íntegra do Edital 1/2026 de Contagem
  3. TJMG — edital e formulário de Contagem
  4. TJMG — edital e formulário de Montes Claros
  5. TJMG — central de editais de acordos diretos
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