Referências e documentos
TJPE abre seleção de R$ 9,5 milhões para projetos sociais, com prioridade ao Pena Justa
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- TJPE — Edital Estadual 01/2026, DJe 225/2026, páginas 24 a 32Origem: portal.tjpe.jus.brAbrir fonte original
- TJPE — divulgação da seleção de projetos, 6/11/2026Origem: portal.tjpe.jus.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) abriu seleção de projetos sociais para destinar R$ 9.533.476,20 provenientes de prestações pecuniárias administradas pela Justiça criminal. As inscrições terminam às 23h59 de 30 de novembro. O Edital Estadual 01/2026 foi publicado em 4 de novembro e divulgado pelo tribunal nesta sexta-feira (6), com prioridade para medidas do Plano Pena Justa.
- O que financia a seleção: prestação pecuniária é o pagamento de uma quantia fixada na Justiça criminal. Neste edital, o valor disponível corresponde ao saldo indicado na conta estadual centralizada para apoiar projetos selecionados. A entidade passa por habilitação e avaliação do projeto antes da decisão de destinação e da liberação dos recursos.
- O Bloco I reserva no mínimo 70% do total, equivalentes a R$ 6.673.433,34, para medidas dos planos nacional ou estadual Pena Justa. São quatro eixos: ingresso e ocupação de vagas no sistema prisional; condições dos espaços, serviços e estrutura das prisões; saída da prisão e reintegração social; e aprimoramento das políticas públicas para superar deficiências estruturais do sistema.
- O Bloco II prevê até 30%, correspondentes a R$ 2.860.042,86, para outras finalidades sociais e atividades essenciais de segurança pública, educação e saúde. Abrange, entre outras iniciativas, Justiça Restaurativa, assistência às vítimas, prevenção da criminalidade, alternativas penais, saúde mental e inserção sociolaboral de pessoas presas ou egressas.
- Se os projetos aprovados do Pena Justa forem insuficientes para alcançar o mínimo de 70%, o edital permite destinar a parcela remanescente a projetos do Bloco II.
