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Referências e documentos

TJPE reserva ao menos 70% de prestações pecuniárias para projetos do Pena Justa

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. TJPE — divulgação da destinação de prestações pecuniáriasOrigem: portal.tjpe.jus.brAbrir fonte original
  2. TJPE — íntegra da Instrução Normativa Conjunta 09/2026, DJe de 26/10Origem: portal.tjpe.jus.brAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • Pernambuco passou a priorizar projetos do Pena Justa na destinação de prestações pecuniárias administradas pela Justiça criminal. A regra é reservar pelo menos 70% dos valores que não tenham sido fixados em favor das vítimas ou de seus dependentes para medidas dos planos nacional ou estadual. A Instrução Normativa Conjunta TJPE/CGJPE 09/2026 entrou em vigor com a publicação em 26 de outubro e foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no dia 28.
  • A disciplina abrange recursos de condenações criminais, transações penais e suspensões condicionais do processo. A prestação pecuniária consiste no pagamento de uma quantia nos termos definidos pela Justiça. A mudança não retira recursos reconhecidos às vítimas e não significa que toda multa ou receita judicial esteja sujeita à reserva.
  • Há uma ressalva para os valores de acordos de não persecução penal, solução que pode evitar a ação penal quando cumpridos os requisitos legais. Enquanto vigorar o Acordo de Cooperação Técnica 001/2022, inclusive suas prorrogações, essas prestações seguem aquele instrumento. Após seu encerramento, passam à disciplina da nova instrução.
  • O mínimo de 70% também tem uma exceção expressa: se forem insuficientes os projetos aprovados para executar medidas do Pena Justa, a parcela não utilizada poderá seguir outras finalidades sociais autorizadas. O restante poderá atender entidades conveniadas e atividades essenciais de segurança pública, educação e saúde, nas condições do texto.
  • Entre as prioridades estão reintegração social de pessoas que deixam a prisão, assistência às vítimas, prevenção da violência e projetos baseados em princípios e práticas de Justiça Restaurativa. A norma contempla ainda saúde mental e alternativas penais. A seleção depende de edital, habilitação e avaliação; a nova regulamentação, por si, não constitui anúncio de um edital aberto ou de valores já liberados.