Pernambuco passou a priorizar projetos do Pena Justa na destinação de prestações pecuniárias administradas pela Justiça criminal. A regra é reservar pelo menos 70% dos valores que não tenham sido fixados em favor das vítimas ou de seus dependentes para medidas dos planos nacional ou estadual. A Instrução Normativa Conjunta TJPE/CGJPE 09/2026 entrou em vigor com a publicação em 26 de outubro e foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no dia 28.
A disciplina abrange recursos de condenações criminais, transações penais e suspensões condicionais do processo. A prestação pecuniária consiste no pagamento de uma quantia nos termos definidos pela Justiça. A mudança não retira recursos reconhecidos às vítimas e não significa que toda multa ou receita judicial esteja sujeita à reserva.
Há uma ressalva para os valores de acordos de não persecução penal, solução que pode evitar a ação penal quando cumpridos os requisitos legais. Enquanto vigorar o Acordo de Cooperação Técnica 001/2022, inclusive suas prorrogações, essas prestações seguem aquele instrumento. Após seu encerramento, passam à disciplina da nova instrução.
O mínimo de 70% também tem uma exceção expressa: se forem insuficientes os projetos aprovados para executar medidas do Pena Justa, a parcela não utilizada poderá seguir outras finalidades sociais autorizadas. O restante poderá atender entidades conveniadas e atividades essenciais de segurança pública, educação e saúde, nas condições do texto.
Entre as prioridades estão reintegração social de pessoas que deixam a prisão, assistência às vítimas, prevenção da violência e projetos baseados em princípios e práticas de Justiça Restaurativa. A norma contempla ainda saúde mental e alternativas penais. A seleção depende de edital, habilitação e avaliação; a nova regulamentação, por si, não constitui anúncio de um edital aberto ou de valores já liberados.
O CadPrest reunirá cadastros, editais e resultados. O Processo Judicial Eletrônico (PJe) registrará habilitações, seleção e decisões sobre contas. É vedado pagar diretamente da pessoa responsável pela prestação à entidade beneficiária: as movimentações precisam permitir identificar origem, destino e finalidade dos recursos, com demonstrativos e decisões divulgados nos limites da proteção de dados.
Editais anteriores continuam sujeitos às regras antigas até o encerramento dos respectivos projetos. A instrução, assinada em 22 de outubro, não refaz automaticamente seleções concluídas. A reserva para o Pena Justa vale durante a vigência dos planos e será acompanhada pelos órgãos gestores e pelo conselho de monitoramento criado no tribunal.
Referências consultadas
- TJPE — divulgação da destinação de prestações pecuniárias
- TJPE — íntegra da Instrução Normativa Conjunta 09/2026, DJe de 26/10

