Referências e documentos
TJPR prioriza conciliação antes do processo e cria acompanhamento mensal dos Cejuscs
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- TJPR — divulgação do plano em 6/11Origem: tjpr.jus.brAbrir fonte original
- TJPR e Nupemec — Plano de Gestão dos Cejuscs, ciclo 2026–2027 (PDF)Origem: tjpr.jus.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) divulgou na sexta-feira (6) um plano de gestão que põe o atendimento antes do processo no centro da política de conciliação do estado. No ciclo 2026–2027, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) terão planos de ação próprios, com acompanhamento mensal. A proposta é identificar onde é possível atender mais pessoas e melhorar a realização de sessões de conciliação ou mediação.
- Segundo o plano, todas as comarcas paranaenses já têm um Cejusc instalado. A prioridade agora é saber como as unidades usam a estrutura que já têm. A rede vai reunir informações em uma base única e medir, entre outros indicadores, quantos procedimentos começam antes de uma ação, que proporção das sessões marcadas chega a ocorrer e quantos acordos são homologados nessa etapa.
- A primeira coleta consolidada servirá de referência para metas posteriores. O plano estabelece, neste ciclo, a implantação de uma base única e de um painel gerencial. Também fixa como meta que todos os Cejuscs de entrância final preencham seus formulários mensais no prazo. A satisfação de quem usa os centros será medida por pesquisa de opinião.
- O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJPR estabelece as diretrizes e os indicadores gerais. Cada unidade transforma essas diretrizes em ações ajustadas à sua estrutura, à equipe e à demanda local. O juiz coordenador e o gestor acompanham a execução mês a mês; os registros alimentam o painel da Central de Apoio do núcleo.
- A Instrução Normativa 312/2026 disciplina o plano estadual e os planos de ação das unidades. A Portaria 17.412/2026 institui o sistema de acompanhamento. O documento também atende à Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que passou a exigir planos de gestão dos tribunais após a alteração feita pela Resolução 672/2026.
