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Referências e documentos

TJRS mantém perda de mandato de vereador por injúria racial e reduz pena de prisão

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Referências consultadas

  1. TJRS — decisão divulgada em 30/10/2026, às 19h42Origem: tjrs.jus.brAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a perda do mandato de um vereador condenado por injúria racial contra uma moradora de Ernestina. O colegiado acolheu parte do recurso da defesa para reduzir a pena de quatro anos para dois anos e quatro meses de reclusão. O resultado foi divulgado pelo tribunal nesta sexta-feira, 30 de outubro, às 19h42.
  • Como ficam as consequências: a pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo período da condenação, e pagamento de dois salários mínimos a uma entidade de assistência social a ser definida na execução. A perda do mandato e a indenização mínima de R$ 15 mil à vítima foram mantidas. São efeitos distintos da decisão; a substituição da prisão não elimina os demais.
  • Manifestação em sessão pública
  • O processo trata de uma fala feita em 1º de agosto de 2022, durante sessão da Câmara Municipal transmitida pelo Facebook. Segundo a denúncia relatada pelo TJRS, o vereador utilizou uma expressão associada à cor da pele da vítima. Embora o nome dela não tenha sido mencionado, o relator considerou que as referências permitiam à comunidade identificar a destinatária.
  • O juiz convocado Orlando Faccini Neto concluiu que o registro audiovisual e os demais elementos reunidos sustentavam a condenação. No voto, afastou a explicação de que se trataria apenas de regionalismo sem sentido discriminatório e considerou que a expressão, naquele contexto, buscou atingir a dignidade da mulher em razão de sua cor.