A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a perda do mandato de um vereador condenado por injúria racial contra uma moradora de Ernestina. O colegiado acolheu parte do recurso da defesa para reduzir a pena de quatro anos para dois anos e quatro meses de reclusão. O resultado foi divulgado pelo tribunal nesta sexta-feira, 30 de outubro, às 19h42.

Manifestação em sessão pública

O processo trata de uma fala feita em 1º de agosto de 2022, durante sessão da Câmara Municipal transmitida pelo Facebook. Segundo a denúncia relatada pelo TJRS, o vereador utilizou uma expressão associada à cor da pele da vítima. Embora o nome dela não tenha sido mencionado, o relator considerou que as referências permitiam à comunidade identificar a destinatária.

O juiz convocado Orlando Faccini Neto concluiu que o registro audiovisual e os demais elementos reunidos sustentavam a condenação. No voto, afastou a explicação de que se trataria apenas de regionalismo sem sentido discriminatório e considerou que a expressão, naquele contexto, buscou atingir a dignidade da mulher em razão de sua cor.

Defesa e limites da imunidade

A defesa pediu absolvição, argumentando que faltavam provas e intenção específica de ofender. Também invocou a imunidade parlamentar. O relator entendeu que a manifestação ultrapassou o debate político institucional e a fiscalização administrativa, convertendo-se em ofensa pessoal discriminatória.

Ao manter a perda do mandato, o voto relacionou a conduta ao exercício da função pública: a tribuna e a sessão oficial teriam sido utilizadas para a ofensa. Para o relator, esse uso da função mostrou incompatibilidade com os deveres de decoro, probidade e urbanidade exigidos do representante eleito.

O acolhimento parcial do recurso modificou a quantidade da pena e sua forma de cumprimento, preservando a condenação, a reparação mínima e a perda do mandato. A divulgação institucional não informa trânsito em julgado nem execução imediata desses efeitos. O resultado noticiado corresponde ao julgamento do recurso na Câmara Criminal.

Referências consultadas

  1. TJRS — decisão divulgada em 30/10/2026, às 19h42
Ver referências e documentos