Referências e documentos
TJSP anula sentença arbitral contra CPFL por recusa de provas e falhas na fundamentação
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- TJSP — inteiro teor da Apelação Cível 1103458-36.2025.8.26.0100, acórdão de 21/10/2026Origem: esaj.tjsp.jus.brAbrir fonte original
- Lei nº 9.307/1996 — texto atualizado disponibilizado pelo Senado FederalOrigem: legis.senado.leg.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou, por unanimidade, uma sentença arbitral que havia condenado a CPFL Energias Renováveis ao pagamento de uma obrigação ligada ao projeto da Pequena Central Hidrelétrica Tombo. No acórdão datado de 21 de outubro de 2026, o colegiado reconheceu falhas na fundamentação e cerceamento de defesa, ao entender que uma questão central sobre a eficácia da assunção da dívida deixou de ser examinada e que provas técnicas relevantes foram recusadas.
- O julgamento também afastou a decadência reconhecida em primeiro grau. Com isso, o TJSP passou ao exame da ação anulatória e declarou nula a sentença final do procedimento CMA 693-21-JCA, administrado pela Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. O relator foi o desembargador César Augusto Fernandes.
- A controvérsia envolvia a CPFL, a Companhia Melhoramentos de São Paulo e a Construtora Gomes Lourenço, em recuperação judicial. Segundo o relatório do acórdão, um acordo de 2005 disciplinou a desistência da construtora de um requerimento perante a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) relacionado ao projeto da PCH Tombo. O instrumento previa uma parcela residual condicionada de R$ 1,5 milhão.
- Em 2008, foram celebrados outros dois instrumentos: a compra e venda dos direitos sobre o projeto e um termo de assunção condicional de dívida. A operação envolveu a ERSA, posteriormente incorporada pela CPFL. Entre as condições previstas estavam providências regulatórias e a obtenção de licença ambiental com parâmetros mínimos de viabilidade energética.
- Na arbitragem, a CPFL foi condenada ao pagamento da parcela contratual, acrescida de encargos. Sua defesa sustentava que a obrigação dependia de condições ainda não implementadas e que a análise conjunta dos contratos era indispensável para decidir se a dívida havia sido efetivamente transmitida.
