Referências e documentos
TJSP derruba flexibilização das regras de sacolas plásticas em Marília
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- TJSP — decisão sobre a Lei Municipal 9.046/2023 de Marília, 4/11/2026Origem: portal.tjsp.jus.brAbrir fonte original
- TJSP/e-SAJ — consulta pública e data do julgamentoOrigem: esaj.tjsp.jus.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucionais os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 9.046/2023, de Marília, que flexibilizaram as regras para substituição de sacolas plásticas. O julgamento unânime de 28 de outubro, divulgado em 4 de novembro, acolheu ação do Ministério Público paulista contra a redução da proteção ambiental.
- A Lei nº 7.281/2011 estabelecera a política municipal de substituição de sacolas plásticas por ecológicas. Conforme o relato do TJSP, a mudança de 2023 suprimiu a exigência de biodegradabilidade, passou a admitir embalagens com 51% de material reciclado ou de fonte renovável e concentrou a proibição na distribuição gratuita.
- O Ministério Público sustentou que essas alterações enfraqueceram o regime anterior. A ação discutiu, portanto, o conteúdo da proteção oferecida pela nova lei em comparação com o patamar que já estava em vigor.
- O relator, desembargador Campos Mello, destacou que a política municipal original já havia sido submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF). No Tema 970 da repercussão geral, a Corte reconheceu a validade da exigência de substituição por alternativas biodegradáveis, segundo o comunicado do TJSP.
- Para o Órgão Especial, a Constituição paulista impõe aos municípios deveres de conservação, defesa e melhoria do meio ambiente. A alteração das regras deve ser examinada à luz dessa obrigação e da proteção anteriormente estabelecida.
