O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucionais os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 9.046/2023, de Marília, que flexibilizaram as regras para substituição de sacolas plásticas. O julgamento unânime de 28 de outubro, divulgado em 4 de novembro, acolheu ação do Ministério Público paulista contra a redução da proteção ambiental.

O que a lei havia alterado

A Lei nº 7.281/2011 estabelecera a política municipal de substituição de sacolas plásticas por ecológicas. Conforme o relato do TJSP, a mudança de 2023 suprimiu a exigência de biodegradabilidade, passou a admitir embalagens com 51% de material reciclado ou de fonte renovável e concentrou a proibição na distribuição gratuita.

O Ministério Público sustentou que essas alterações enfraqueceram o regime anterior. A ação discutiu, portanto, o conteúdo da proteção oferecida pela nova lei em comparação com o patamar que já estava em vigor.

Proteção reconhecida pelo Supremo

O relator, desembargador Campos Mello, destacou que a política municipal original já havia sido submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF). No Tema 970 da repercussão geral, a Corte reconheceu a validade da exigência de substituição por alternativas biodegradáveis, segundo o comunicado do TJSP.

Para o Órgão Especial, a Constituição paulista impõe aos municípios deveres de conservação, defesa e melhoria do meio ambiente. A alteração das regras deve ser examinada à luz dessa obrigação e da proteção anteriormente estabelecida.

A conclusão do relator foi que a retirada da biodegradabilidade, substituída pela possibilidade de usar plástico convencional sujeito a reciclabilidade parcial, desfigurou o modelo anteriormente validado.

Alcance do julgamento

A decisão divulgada recai sobre dois dispositivos da legislação de Marília e sobre a política municipal que eles modificaram. O processo é a ação direta de inconstitucionalidade nº 2146669-80.2026.8.26.0000.

Para comércio e consumidores, o ponto central é o padrão exigido das embalagens fornecidas no município. A distinção entre biodegradabilidade, reciclagem e reutilização foi decisiva para o tribunal avaliar a mudança legislativa e preservar a proteção prevista no regime anterior.

Referências consultadas

  1. TJSP — decisão sobre a Lei Municipal 9.046/2023 de Marília, 4/11/2026
  2. TJSP/e-SAJ — consulta pública e data do julgamento
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