Referências e documentos
TJSP mantém custeio de transplante sem transfusão para paciente Testemunha de Jeová
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- TJSP — custeio de transplante de medula, 3/11/2026Origem: portal.tjsp.jus.brAbrir fonte original
- TJSP/e-SAJ — consulta pública e data do julgamentoOrigem: esaj.tjsp.jus.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a obrigação do Estado e do Município de Campinas de custear integralmente um transplante autólogo de medula óssea sem transfusão de sangue para uma paciente Testemunha de Jeová. A decisão unânime de 19 de outubro, divulgada em 3 de novembro, confirmou sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas.
- Segundo os autos relatados pelo tribunal, a paciente tem câncer e recebeu indicação de transplante sob a técnica Patient Blood Management (PBM), de gerenciamento do sangue do paciente. O procedimento indicado não estava disponível em nenhuma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS), o que levou à necessidade de atendimento na rede privada.
- O Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) emitiu parecer favorável. A análise técnica considerou que a objeção à transfusão por motivo religioso não contraindica o transplante, desde que adotadas as estratégias de PBM indicadas para o caso.
- Conforme a nota descrita pelo TJSP, a adaptação respeita a autonomia da paciente e conta com respaldo científico e experiência clínica. Esse suporte técnico foi relevante para avaliar a viabilidade da solução solicitada.
- A relatora, desembargadora Heloísa Mimessi, afirmou que a recusa de uma pessoa maior e capaz a determinado tratamento, por crença religiosa, deve ser considerada na prestação da assistência. O atendimento deve compatibilizar o direito à saúde com a dignidade e a integridade psíquica da paciente.
