A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a obrigação do Estado e do Município de Campinas de custear integralmente um transplante autólogo de medula óssea sem transfusão de sangue para uma paciente Testemunha de Jeová. A decisão unânime de 19 de outubro, divulgada em 3 de novembro, confirmou sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas.
Quadro clínico e alternativa prescrita
Segundo os autos relatados pelo tribunal, a paciente tem câncer e recebeu indicação de transplante sob a técnica Patient Blood Management (PBM), de gerenciamento do sangue do paciente. O procedimento indicado não estava disponível em nenhuma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS), o que levou à necessidade de atendimento na rede privada.
O Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) emitiu parecer favorável. A análise técnica considerou que a objeção à transfusão por motivo religioso não contraindica o transplante, desde que adotadas as estratégias de PBM indicadas para o caso.
Conforme a nota descrita pelo TJSP, a adaptação respeita a autonomia da paciente e conta com respaldo científico e experiência clínica. Esse suporte técnico foi relevante para avaliar a viabilidade da solução solicitada.
Saúde, autonomia e obrigação do poder público
A relatora, desembargadora Heloísa Mimessi, afirmou que a recusa de uma pessoa maior e capaz a determinado tratamento, por crença religiosa, deve ser considerada na prestação da assistência. O atendimento deve compatibilizar o direito à saúde com a dignidade e a integridade psíquica da paciente.
A Fazenda paulista havia questionado a obrigação de custeio e o interesse de agir. Para a relatora, a impossibilidade concreta de a rede pública oferecer tratamento compatível com a objeção de consciência demonstrava a necessidade de buscar proteção judicial.
O voto também destacou a responsabilidade comum dos entes públicos na área da saúde. A determinação preservada pelo colegiado abrange o método compatível com a condição clínica apresentada, inclusive diante da indisponibilidade no local de domicílio.
Decisão unânime
Os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco acompanharam a relatora. A apelação é a de nº 1020334-16.2025.8.26.0114. A publicação do tribunal relata o julgamento do recurso; não informa trânsito em julgado.
Referências consultadas
- TJSP — custeio de transplante de medula, 3/11/2026
- TJSP/e-SAJ — consulta pública e data do julgamento

