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Referências e documentos

Mediação no TRF4 homologa acordo da Sanepar com compensação em redes de esgoto no Paraná

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. TRF4 — acordo ambiental e alcance da compensação, 26/10/2026Origem: trf4.jus.br
  2. Sanepar — fato relevante sobre homologação do acordo, 26/10/2026 (PDF)Origem: ri.sanepar.com.br

Elementos incorporados à apuração

  • Uma mediação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) terminou, em 23 de outubro, com a homologação de acordo ambiental entre a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Ministério Público Federal e o Instituto Água e Terra do Paraná. O resultado foi divulgado em 26 de outubro pelo tribunal e em fato relevante da companhia.
  • O primeiro aditivo ao Termo de Compromisso Ambiental nº 4/2021-GABIN prevê compensação por ampliação da coleta e do tratamento de esgoto. Segundo o TRF4, contempla Adrianópolis, Campo do Tenente, Piên e Rio Branco do Sul, com investimento estimado em R$ 100 milhões e previsão de início de operação em 2026. A companhia poderá incluir outros sistemas em consenso com o Ibama para alcançar ou antecipar a meta.
  • O compromisso enfrenta inconformidades em estações de tratamento na área da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu. A compensação é uma obrigação de executar infraestrutura; a estimativa divulgada não corresponde a uma multa distribuída aos consumidores. O anúncio tampouco comprova a entrega das obras.
  • A Sanepar informou ao mercado que a homologação ocorreu no Agravo de Instrumento nº 5030493-51.2022.4.04.0000/PR. As instituições renunciaram a recursos, permitindo a certificação imediata do trânsito em julgado. O TRF4 explicou que o agravo foi encerrado porque o ajuste retirou o objeto da controvérsia submetida naquele recurso.
  • O fato relevante dá continuidade a comunicado empresarial de 2 de setembro. A informação nova é a homologação judicial de outubro, etapa posterior à negociação do aditivo. O documento dirigido aos investidores confirma as partes, o instrumento, o processo e a renúncia recursal, sem afirmar que os sistemas já estejam em operação.