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Referências e documentos

TRF4 autoriza Incra a assumir fazenda destinada a assentamento em Santa Catarina

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. TRF4 — íntegra do acórdão, relatório, voto e ata do AI 5011311-40.2026.4.04.0000; julgamento em 20/10/2026Origem: eproc-jur.trf4.jus.brAbrir fonte original
  2. AGU — divulgação de 29/10/2026 sobre a posse e o projeto de assentamentoOrigem: gov.brAbrir fonte original

Elementos incorporados à apuração

  • A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) autorizou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a assumir a posse da Fazenda Volta Grande, destinada ao Projeto de Assentamento Leonel Brizola, em Santa Catarina. O julgamento unânime ocorreu em 20 de outubro, com publicação do acórdão em 22/10 e divulgação pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 29/10. A decisão remove a ordem provisória que impedia a entrada da autarquia na área.
  • O que muda com a imissão na posse: é a entrada juridicamente autorizada do Incra no imóvel. A medida permite avançar na implantação do projeto de reforma agrária. A autorização de posse não corresponde à entrega de lotes ou de títulos às famílias.
  • Segundo a AGU, a fazenda tem aproximadamente 812 hectares e o projeto prevê 55 vagas, para as quais foram cadastradas 153 famílias. São números de etapas diferentes: o cadastro identifica pessoas interessadas e não significa que todas já tenham sido selecionadas ou assentadas.
  • O imóvel foi incorporado ao patrimônio público após adjudicação em uma execução fiscal — mecanismo pelo qual um bem é transferido ao credor para satisfazer uma dívida cobrada judicialmente. A área foi destinada ao projeto de assentamento em 2024.
  • A Wagner Agroindustrial Ltda. ajuizou ação para anular a execução fiscal e obteve uma liminar que suspendeu a entrada do Incra. A empresa sustentou que a dívida já estaria prescrita antes do ajuizamento da cobrança: em outras palavras, que o prazo legal para exigir o crédito teria terminado.