Referências e documentos
TRF5 aprova regras para oito turmas especializadas a partir de janeiro de 2027
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Referências consultadas
- TRF5 — aprovação das mudanças regimentais, 28/10/2026, 16h10Origem: trf5.jus.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5) aprovou nesta quarta-feira, 28 de outubro, mudanças no regimento interno para organizar oito turmas especializadas, quatro seções e um Órgão Especial. A votação ocorreu em sessão extraordinária do Pleno. Segundo o tribunal, a especialização está prevista para entrar em vigor em janeiro de 2027.
- A deliberação dá continuidade à reestruturação aprovada em 27 de maio. A tramitação será organizada por grupos de matérias: questões administrativas e residuais, tributárias e aduaneiras, além das áreas penal, previdenciária e assistencial. A implantação ocorrerá em etapa posterior, conforme os atos de transição.
- COMO AS MATÉRIAS SERÃO DISTRIBUÍDAS A Primeira Seção reunirá a Primeira e a Terceira Turmas. A Segunda Seção será formada pela Segunda e pela Quarta Turmas. Esses quatro colegiados julgarão direito administrativo e matérias residuais, conforme a descrição divulgada pelo TRF 5.
- Questões tributárias, aduaneiras e de execução fiscal ficarão com a Quinta e a Sexta Turmas, integrantes da Terceira Seção. Já a Sétima e a Oitava Turmas comporão a Quarta Seção, voltada a direito penal e processual penal, previdência e assistência social. Esse grupo também terá ações penais originárias, com exceção das que caibam ao Órgão Especial.
- NOVO ÓRGÃO ESPECIAL O Órgão Especial terá 15 desembargadores federais. Oito lugares serão preenchidos conforme a antiguidade e sete por eleição do Pleno, na sessão destinada à escolha da direção do tribunal.
