Referências e documentos
TSE admite ação do Novo que pede cassação de Lula e Alckmin por abuso de poder
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- Petição inicial do Partido Novo — cópia do processo no TSE (PDF, 58 páginas)Origem: painel.redeondadigital.com.brAbrir fonte original
- TSE — recebimento da AIJE 0603194-42.2026.6.00.0000, 5/11/2026Origem: tse.jus.brAbrir fonte original
- TSE — explicação sobre ilícitos eleitorais e gravidade do abusoOrigem: tse.jus.brAbrir fonte original
- Planalto — Lei Complementar nº 64/1990, artigo 22Origem: planalto.gov.brAbrir fonte original
- CNN Brasil — pedidos do Novo e manifestações anteriores sobre medidas de campanha, 5/11/2026Origem: cnnbrasil.com.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, admitiu nesta quinta-feira (5) uma ação do Partido Novo que pede a cassação dos registros ou diplomas do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). A legenda atribui à chapa suposto abuso de poder político nas eleições de 2026.
- A decisão permite que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) avance para a fase de defesa e apuração. O TSE ressalta que o recebimento não representa julgamento sobre a existência de abuso nem sobre eventual cassação dos diplomas. Os investigados serão notificados para apresentar defesa em cinco dias.
- Segundo o tribunal, o Novo contesta 35 medidas provisórias e decretos editados entre janeiro e outubro de 2026 que, na avaliação do partido, criaram ou ampliaram benefícios sociais e econômicos com forte apelo eleitoral. A legenda sustenta que a concentração das iniciativas perto da votação favoreceu a reeleição.
- Entre os exemplos apresentados pela sigla estão o reajuste do Bolsa Família e medidas relacionadas aos combustíveis. O TSE registra que o partido estima em cerca de R$ 40 bilhões, em 2026, o custo projetado das iniciativas ligadas aos combustíveis. Trata-se de estimativa atribuída à petição, não de valor reconhecido em julgamento.
- A petição inicial cita, entre outros atos, o Decreto nº 13.116/2026, sobre a tributação da gasolina e do etanol, e a Medida Provisória nº 1.391/2026, relativa à subvenção ao diesel. A referência a essas medidas integra a argumentação do partido, que ainda será examinada no processo.
