O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, admitiu nesta quinta-feira (5) uma ação do Partido Novo que pede a cassação dos registros ou diplomas do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). A legenda atribui à chapa suposto abuso de poder político nas eleições de 2026.
A decisão permite que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) avance para a fase de defesa e apuração. O TSE ressalta que o recebimento não representa julgamento sobre a existência de abuso nem sobre eventual cassação dos diplomas. Os investigados serão notificados para apresentar defesa em cinco dias.
O que o Partido Novo afirma
Segundo o tribunal, o Novo contesta 35 medidas provisórias e decretos editados entre janeiro e outubro de 2026 que, na avaliação do partido, criaram ou ampliaram benefícios sociais e econômicos com forte apelo eleitoral. A legenda sustenta que a concentração das iniciativas perto da votação favoreceu a reeleição.
Entre os exemplos apresentados pela sigla estão o reajuste do Bolsa Família e medidas relacionadas aos combustíveis. O TSE registra que o partido estima em cerca de R$ 40 bilhões, em 2026, o custo projetado das iniciativas ligadas aos combustíveis. Trata-se de estimativa atribuída à petição, não de valor reconhecido em julgamento.
A petição inicial cita, entre outros atos, o Decreto nº 13.116/2026, sobre a tributação da gasolina e do etanol, e a Medida Provisória nº 1.391/2026, relativa à subvenção ao diesel. A referência a essas medidas integra a argumentação do partido, que ainda será examinada no processo.
Por que a ação foi recebida
Na decisão, Cueva considerou a ação apresentada em tempo e identificou descrição suficiente dos fatos, dos atos questionados e dos custos atribuídos a eles para permitir o exercício da defesa. Depois das respostas, o ministro examinará os pedidos de informações a órgãos públicos, segundo o TSE.
Como funciona a investigação eleitoral
A AIJE é um instrumento previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 para apurar, entre outras hipóteses, abuso de poder político ou econômico em benefício eleitoral. Seu processamento abre espaço para contraditório, produção de provas e posterior julgamento; a mera existência de uma política pública ou a proximidade da eleição não demonstram, por si sós, a ocorrência de abuso.
Na análise do abuso, a lei e a orientação divulgada pelo TSE exigem avaliar a gravidade das circunstâncias. Não é necessário provar que a conduta alterou o resultado da eleição. A gravidade, porém, precisa ser demonstrada a partir dos fatos e das provas examinadas no processo.
Se houver procedência e preenchimento dos requisitos legais, a legislação admite a cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada e a inelegibilidade, por oito anos, de quem tenha praticado ou contribuído para o abuso. As consequências dependem do julgamento e da situação de cada investigado.
O que diz o presidente
Conforme a CNN Brasil, o Novo pede a cassação da chapa e a inelegibilidade dos dois investigados. Em entrevista ao SBT durante a campanha, Lula defendeu a continuidade dos benefícios no período eleitoral e disse que as medidas atenderiam a população independentemente do resultado. Essa manifestação antecede a decisão de recebimento e não substitui a defesa que será apresentada nesta ação.
Em outra ação eleitoral relacionada ao reajuste do Bolsa Família, a campanha sustentou que a medida recompunha a inflação, sem criação de benefício ou ampliação de público, e invocou a continuidade de programa previsto em lei. Esse argumento foi apresentado em processo diferente; ainda não há manifestação específica dos investigados sobre a ação do Novo nas fontes consultadas.
Próximos passos
A investigação tem o número 0603194-42.2026.6.00.0000. As próximas etapas dependem das notificações, das defesas e das deliberações da Corregedoria sobre a instrução. A ação é distinta de outros processos eleitorais envolvendo a chapa.
Leia a petição inicial
A íntegra da petição inicial está disponível no link em Referências consultadas. A cópia reúne a capa processual e a peça apresentada pelo partido; os documentos nela mencionados como anexos não integram este arquivo.
Referências consultadas
- Petição inicial do Partido Novo — cópia do processo no TSE (PDF, 58 páginas)
- TSE — recebimento da AIJE 0603194-42.2026.6.00.0000, 5/11/2026
- TSE — explicação sobre ilícitos eleitorais e gravidade do abuso
- Planalto — Lei Complementar nº 64/1990, artigo 22
- CNN Brasil — pedidos do Novo e manifestações anteriores sobre medidas de campanha, 5/11/2026

