Referências e documentos
TREs têm até 4 de novembro para enviar auditorias das urnas ao TSE; publicação vem depois
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- TSE — orientação de 1º/11/2026 sobre o envio dos relatóriosOrigem: tse.jus.brAbrir fonte original
- Resolução TSE nº 23.673/2021, texto compilado — artigos 2º, 64 a 66Origem: tse.jus.brAbrir fonte original
- Calendário eleitoral 2026 atualizado — datas de 4 e 24 de novembroOrigem: tse.jus.brAbrir fonte original
- Resolução TSE nº 23.771/2026 — inclusão do prazo de envio dos relatóriosOrigem: tse.jus.brAbrir fonte original
Elementos incorporados à apuração
- Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm até quarta-feira, 4 de novembro, para enviar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os relatórios individuais de auditoria referentes ao segundo turno das Eleições 2026. O tribunal destacou o prazo neste domingo, 1º de novembro. A documentação reúne a fiscalização do funcionamento das urnas e deve permitir acompanhar os testes realizados em cada regional.
- Como funciona o Teste de Integridade: votos previamente preenchidos em cédulas de papel são digitados em urnas selecionadas para a auditoria. A conferência compara o que foi registrado no papel com a contagem eletrônica. Trata-se de um teste por amostragem do funcionamento dos equipamentos, e não da recontagem dos votos efetivamente dados por eleitores nas seções.
- O prazo de encaminhamento não se confunde com o de acesso público aos documentos. O calendário eleitoral estabelece 24 de novembro como data-limite para publicar, na página do TSE, os relatórios individuais de auditoria dos dois turnos. Assim, o envio pelas regionais e a divulgação ao público são etapas distintas.
- O artigo 66 da Resolução TSE nº 23.673/2021 exige o resultado de uma contagem manual independente, feita por fiscal em pelo menos uma das urnas utilizadas no local da auditoria, sem utilizar o sistema de apoio do TSE. Essa exigência permite confrontar uma contagem produzida fora daquela ferramenta com os demais registros do procedimento.
- Os documentos também devem descrever acontecimentos fora da rotina normal de votação, inclusive os anteriores ao início dos testes e à emissão da zerésima, até a impressão final do Boletim de Urna. Cada ocorrência deve ser relacionada à norma correspondente. O registro de uma ocorrência é parte da documentação da fiscalização; sua natureza e seus efeitos dependem do que foi efetivamente apurado.
