Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm até quarta-feira, 4 de novembro, para enviar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os relatórios individuais de auditoria referentes ao segundo turno das Eleições 2026. O tribunal destacou o prazo neste domingo, 1º de novembro. A documentação reúne a fiscalização do funcionamento das urnas e deve permitir acompanhar os testes realizados em cada regional.
O prazo de encaminhamento não se confunde com o de acesso público aos documentos. O calendário eleitoral estabelece 24 de novembro como data-limite para publicar, na página do TSE, os relatórios individuais de auditoria dos dois turnos. Assim, o envio pelas regionais e a divulgação ao público são etapas distintas.
O que precisa constar dos relatórios
O artigo 66 da Resolução TSE nº 23.673/2021 exige o resultado de uma contagem manual independente, feita por fiscal em pelo menos uma das urnas utilizadas no local da auditoria, sem utilizar o sistema de apoio do TSE. Essa exigência permite confrontar uma contagem produzida fora daquela ferramenta com os demais registros do procedimento.
Os documentos também devem descrever acontecimentos fora da rotina normal de votação, inclusive os anteriores ao início dos testes e à emissão da zerésima, até a impressão final do Boletim de Urna. Cada ocorrência deve ser relacionada à norma correspondente. O registro de uma ocorrência é parte da documentação da fiscalização; sua natureza e seus efeitos dependem do que foi efetivamente apurado.
A zerésima é o relatório inicial que demonstra a ausência de votos registrados antes da votação. Já o Boletim de Urna apresenta os totais contabilizados no equipamento. Esses registros ajudam a documentar o início e o encerramento da operação examinada.
Quem fiscaliza e quem recebe a documentação
A resolução prevê a participação de instituições públicas de fiscalização conveniadas ou de empresa especializada contratada para acompanhar os trabalhos. Na redação vigente do artigo 66, o relatório conclusivo dessa fiscalização é encaminhado ao respectivo TRE. O calendário específico de 2026 fixa em 4 de novembro o envio dos relatórios individuais das regionais ao TSE.
Os testes são públicos, mas a abertura ao acompanhamento não significa circulação livre junto aos equipamentos. O artigo 64 assegura visibilidade dos trabalhos ao público e restringe o acesso à área das urnas e dos computadores a integrantes da comissão, auxiliares designados e pessoas credenciadas para executar a auditoria.
O que o público poderá conferir
A publicação dos relatórios permite examinar os procedimentos registrados, os resultados das contagens e as ocorrências descritas pelos responsáveis pela fiscalização. A consulta deve identificar a regional, o turno e o documento correspondente, para não confundir testes de momentos diferentes do processo eleitoral.
O prazo de 4 de novembro já consta do calendário estabelecido pela Resolução TSE nº 23.760/2026, com a alteração introduzida pela Resolução nº 23.771/2026. A comunicação deste domingo reforça uma obrigação em curso, sem criar um novo prazo. O calendário mantém a divulgação pública dos relatórios até 24 de novembro.
Referências consultadas
- TSE — orientação de 1º/11/2026 sobre o envio dos relatórios
- Resolução TSE nº 23.673/2021, texto compilado — artigos 2º, 64 a 66
- Calendário eleitoral 2026 atualizado — datas de 4 e 24 de novembro
- Resolução TSE nº 23.771/2026 — inclusão do prazo de envio dos relatórios

